Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:141
Complemento:/2022
Publicação:09/27/2022
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Assunto:Isenção
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético
Órgão Público




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 141, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
. Publicado no DOU de 27.09.2022, Seção 1, p. 37, pelo Despacho 60/22 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 17.10.2022, Seção 1, p. 114, pelo Ato Declaratório 36/2022.
. Aprovado pela Lei 12.044/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 186ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os itens 20, 55, 67, 77, 86, 92, 135, 165 e 232 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:
ItemFármacoNCMMedicamentoNCM
FármacoMedicamento
20Calcitonina2937.90.90Calcitonina - 200 UI - spray nasal - por frasco3003.39.29/ 3004.39.25
Calcitonina Sintética HumanaCalcitonina Sintética Humana - 200 UI - spray nasal - por frasco
Calcitonina Sintética de SalmãoCalcitonina Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal - por frasco
55Imunoglobulina Humana3504.00.90Imunoglobulina Humana 0,5 g- injetável - (por frasco)3002.10.35
Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco)
Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco)
Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco)
67Mesalazina2922.50.99Mesalazina 1000 mg - por supositório3003.90.49/ 3004.90.39
Mesalazina 400 mg - por comprimido
Mesalazina 500 mg - por comprimido
Mesalazina 250 mg - por supositório
Mesalazina 500 mg - por supositório
Mesalazina 800 mg - por comprimido
Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema)-por dose
77Pamidronato dissódico2931.00.49Pamidronato Dissódico 60 mg injetável - por frasco ampola3003.90.69/ 3004.90.59
Pamidronato Dissódico 90 mg injetável - por frasco ampola
86Risedronato Sódico2931.00.49Risedronato Sódico 35 mg - por comprimido3003.90.69/ 3004.90.59
92Selegilina2921.59.90Selegilina 5 mg - por comprimido3003.90.49/ 3004.90.39
Cloridrato de SelegilinaCloridrato de Selegilina 5 mg - por comprimido
135Fosfato de Oseltamivir2924.29.49Fosfato de Oseltamivir 30 mg - por comprimido3003.90.59/
3004.90.49
Fosfato de Oseltamivir 45 mg - por comprimido
Fosfato de Oseltamivir 75 mg - por comprimido
165Alfavelaglicerase3507.90.39Alfavelaglicerase 400 U.I. - injetável - por frasco-ampola3003.90.99/3004.90.99
232Tofacitinibe2933.99.49Citrato de Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido3004.90.69/
3004.90.99

Cláusula segunda Os itens 44, 53, 66 e 99 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/02 ficam revogados.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.