Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:31
Complemento:/2000
Publicação:31/07/2000
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estado de Roraima, às disposições dos Protocolos 16/85 e 17/85, ambos de 25.07.85, que instituíram o regime de substituição tributária para as operações com lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro e lâmpada elétrica.
Assunto:Substituição Tributária-Lâmina e Aparelho Barba/Isqueiro/Lâmpada - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 31/00
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, e o Gerente de Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e o artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte.
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica estendida ao Estado de Roraima as disposições dos Protocolos ICM 16/85 e 17/85, ambos de 25 de julho de 1985.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2000.
Brasília, DF, 25 de julho de 2000.