Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 116, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 02.12.2022, Seção 1, p. 136. . Revogado pelo Ato COTEPE ICMS 51/2023.
"Art. 1º A Versão 09 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP -e o Histórico de Alterações DIMP, que terão como chave de codificação digital as sequências b479d2ff48bfba2761a3d3c009e79034 e 0c9b0e091cae072ce8c45904a596fb54, respectivamente, obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5" nos arquivos em formato "PDF", e disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br), ficam instituídos.". Art. 2º O § 5° fica acrescido ao art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 65/18 com a seguinte redação:
"§ 5º Faculta-se às Instituições que não adotaram a Versão 07 da DIMP a utilizarem, a partir do movimento referente a janeiro de 2023, a Versão 09 da DIMP que trata o art. 1º.". Art. 3º O Ato COTEPE/ICMS nº 90, de 30 de setembro de 2022, fica revogado. Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023, exceto quanto ao art. 2º, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.