Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Ato COTEPE/ICMS
Número:
42
Complemento:
/2009
Publicação:
12/02/2009
Ementa:
Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 10/08, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
Assunto:
Regime Especial
Telecomunicações
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 42, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009
Altera o Anexo Único do Ato
Cotepe ICMS nº 10/08
, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 139° reunião ordinária, realizada nos dias 24 a 27 de novembro de 2009, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, resolveu:
Art. 1º.
Fica acrescido dos itens 121 a 123, com a seguinte redação, o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008 de 29 de 04 de 2008:
Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
121
HIT TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
São Paulo - SP
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)
122
GLOBAL OSI
São Paulo - SP
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)
123
NORTELPA ENGENHARIA LTDA.
Belem - PA
Municípios de Altamira, Barcarena, Capanema, Marabá, Paragominas, Parauapebas, Redenção, Tucuruí – PA e Município de Santana – AP
(STFC Local, LDN e LDI)
Art. 2º.
Ficam alterados os item 08, 49 e 54, com a seguinte redação, do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008:
Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
08
CLARO S.A.
São Paulo - SP
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)
49
DIALDATA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
São Paulo - SP
SP (STFC Local, LDN e LDI)
54
SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
Londrina - PR
PR (STFC Local, LDN, LDI)
Art. 3º.
Ficam revogados os itens 07 e 80 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008:
Art. 4º
. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Secretario-Executivo do CONFAZ