Texto: DECRETO Nº 2.996, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 153, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 11/2010, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2010;
D E C R E T A:
Art. 1º O § 1º do artigo 85 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 85 .....................................................................................................
..................................................................................................................
§ 1º O disposto neste artigo somente se aplica nas aquisições autorizadas pelas cooperativas operacionalizadoras do Projeto mencionado no caput. (cf. parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 62/2003, alterado pelo Convênio ICMS 153/2010 – efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010)
........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 22 de novembro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.