Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
127/93
10/28/1993
10/29/1993
16
01/11/93
01/11/93

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e fixa os valores da UPFMT e da TSE para emissão de documentos fiscais que irão vigorar durante o mês de novembro de 1993.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 35 - Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 127/93

SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE TABELAS
ACSR565 – TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: NOVEMBRO DE 1993 - DATA DE EMISSÃO: 28/10/93
PORTARIA CIRCULAR: 127/93
MÊS
1984
1985
1986
1987
1988
JAN
103570421,021
31988501,753
9763376,628
6013220,273
1308919,583
FEV
94326771,035
28409068,625
8400323,923
5147763,280
1123344,287
MAR
83995021,026
25779034,774
7345130,293
4303654,147
952551,284
ABR
76359189,742
22874625,358
7353400,465
3757662,189
821120,561
MAI
70118551,135
20454677,639
7296040,589
3106462,786
688448,654
JUN
64388536,349
18593969,612
7195625,620
2516783,610
584515,254
JUL
58963158,533
17026391,756
7105298,652
2132500,574
489029,678
AGO
53457478,521
15821874,049
7021604,669
2069272,517
394135,866
SET
48334280,226
14625445,832
6905770,935
1945287,771
326687,926
OUT
43742259,235
13405090,500
6789170,715
1841119,123
263461,026
NOV
38846694,208
12298346,833
6662720,981
1686812,412
207096,395
DEZ
35346980,504
11068137,124
6450052,223
1494493,358
163606,414
MÊS
1989
1990
1991
1992
1993
JAN
126691,606
8667,826
899,663
171,797
13,843
FEV
126691,606
5553,478
748,454
136,835
10,687
MAR
107038,213
3212,849
699,351
108,467
8,437
ABR
89327,273
2274,821
644,257
88,868
6,699
MAI
80470,172
2274,821
591,504
74,215
5,261
JUN
73197,894
2158,528
542,854
60,110
4,079
JUL
58651,720
1969,870
495,986
48,754
3,133
AGO
45552,478
1777,941
451,123
40,254
2,398
SET
35220,086
1607,738
402,931
32,726
1,817
OUT
25900,505
1423,815
345,073
26,526
1,352
NOV
18826,149
1252,328
287,968
21,147
1,000
DEZ
13304,634
1074,581
220,610
17,092
-
PORTARIA CIRCULAR Nº 127/93
OBS.: ATÉ DEZ/82 ESTA TABELA ESTA CALCULADA CONSIDERANDO O VALOR DA ORTN DO MÊS SEGUINTE AO DO VENC. DO DÉBITO A QUE SE APLICA.
A PARTIR DE JAN/83, CONSIDERA ORTN/BTN NO PRÓPRIO MÊS DE VENCIMENTO (ART. 23 D.L. 1967/82 E 1º D.L. 2323/87). DE MAR/89 À MAI/89, FOI UTILIZADO O ÍNDICE DA VARIAÇÃO DA L.F.T.; DE JUN/89 À FEV/91, FOI UTILIZADO A VARIAÇÃO DO BTN; NO MÊS DE NOV/93, FOI UTILIZADA A UFIR (UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA), NO VALOR DE CR$ 102,59 (CENTO E DOIS CRUZEIROS REAIS E CINQÜENTA E NOVE CENTAVOS).
ASSIM SENDO : PARA CALCULAR O DÉBITO CORRIGIDO MULTIPLICAR O VALOR DO DÉB. PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO SEU VENCIMENTO, PARA CALCULAR O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUINDO DE 1.000.

BTN = CR$ 126,8621 UPF/MT = CR$ 1.325,00 UFIR = CR$ 102,59
T.S.E. = CR$ 191,00 ÍNDICE MÉDIO (MAI/93 À OUT/93) = 3,006
BLOCO NOTA FISCAL PRODUTOR SIMPLES REMESSA CR$ 622,00