Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
884/2007
14/11/2007
14/11/2007
1
14/11/2007
**

Ementa:Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 693, de 30 de agosto de 2007.
Assunto:Compensação de Débitos Tributários/Créditos
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 693/2007
Alterado por/Revogado por:
Observações:** Efeitos Retroagidos a 30/08/2007


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 884, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no artigo 2º da Lei n. 7925 de 03 de julho de 2003;

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º do Decreto nº 693, de 30 de agosto de 2007, o § 10 com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

§ 10 Os débitos acumulados oriundos do ICMS incentivado, cujo contribuinte fez opção e migração para o Programa PRODEIC, serão atualizados monetariamente, por ocasião da expedição de certidão de que trata o § 4º deste artigo, a partir do 30º (trigésimo) dia após a formalização da opção, nos termos do art. 9º-A da Lei nº 8.630 de 29 de dezembro de 2006."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 2007, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
Procurador-Geral do Estado

WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Administração