Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
131
Complemento:
/2002
Publicação:
10/10/2002
Ementa:
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
Assunto:
Regime Especial
Telecomunicações
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 131, DE 8 DE OUTUBRO DE 2002
Consolidado até Conv. ICMS 145/02
Retificado pelo DOU de 23/10/2002 - página 22, seção 1
Alterado pelo
Conv. ICMS 145/02.
Altera o Anexo Único do
Convênio ICMS 126/98
, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 65ª reunião extraordinária (virtual), realizada em Brasília, DF, no dia 08 de outubro de 2002, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte convênio:
Cláusula primeira
O item 45 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item
E m p re s a
Sede
Área de tuação
“45
EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S./A
Brasília– DF
DF e GO”.
Cláusula segunda
Ficam convalidados os procedimentos adotados, com base no Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, pela empresa Tele Centro Oeste Celular Participações S.A. no período entre 26 de abril de 2002 e a data de publicação deste Convênio.
(Redação dada pelo Conv. ICMS nº 145/02; Efeitos a partir de 19/12/02).
Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Renumerado a Cláusula segunda para Cláusula terceira, pelo Conv. ICMS nº 145/02; Efeitos a partir de 19/12/02).
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário-Executivo do CONFA
RETIFICAÇÃO
Na Cláusula primeira ,
onde se lê:
“
Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
“45
EMPRESA DE ELECOMUNICAÇÃO
CENTRO OESTE CELULAR
PARTICIPAÇÕES S.A.
Brasília - DF
DF e GO”.
”.
leia-se:
“
Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
“45
TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S/A.
Brasília - DF
DF e GO”.
”
.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário-Executivo do CONFAZ