Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
152/2025
06/25/2025
10/09/2025
4
09/10/2025
09/10/2025

Ementa:Altera o anexo único da portaria n° 151/GSF/SEFAZ/2023
Assunto:Titulares e Substitutos - Contadoria
Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado
Alterou/Revogou:DocLink para 151 - Alterou a Portaria 151/2023
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 152/2025/SACE-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade ao que prescreve Decreto nº 1.384, de 04 de Maio de 2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, bem como assegurar o funcionamento ininterrupto do órgão e do fluxo constante de decisões pertinentes ao âmbito das respectivas atribuições.

RESOLVE:

Art. Alterar o item 2, do anexo único da Portaria nº 0151/GSF/SEFAZ/2023 publicada no DOEMT de 26/07/2023, que define os servidores designados como primeiro e segundo substitutos aos respectivos titulares de cargos em comissão na UESC - Unidade Estratégica de Suporte a Gestão e Coordenação de Contas, vinculada a SACE - Secretária Adjunta da Contadoria Geral do Estado a partir de 01/10/2025.

Art. Os demais item da ordem permanecem inalterados.

Art. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária Adjunta da Contadoria Geral do Estado de Mato Grosso em Cuiabá/MT, 25 de junho de 2025.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

ANÉSIA CRISTINA BATISTA
Secretária Adjunta da Contadoria Geral do Estado
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 152/2025/SACE-SEFAZ
UNIDADESIGLATITULAR1º SUBSTITUTO2º SUBSTITUTO
Unidade Estratégica de Suporte a Gestão e Coordenação de ContasUESCVilma de Oliveira SilvaLucia Solange Ferreira Arcanjo