Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
191/2009
10/09/2009
10/23/2009
24
23/10/2009
23/10/2009

Ementa:Disciplina a realização do Seminário de Socialização de Boas Práticas
Assunto:Socialização de Boas Práticas
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 225- Revogada pela Portaria 225/2010
Observações:Revogadas as Portarias 071/SADP/SUGP/SEFAZ/05 e 043/CGDP/SAG/SEFAZ/2006, não disponíveis na base da Legislação Tributária.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
*PORTARIA Nº 191/2009-SEFAZ
. Prorrogado para o dia 10.11.09 o prazo para entrega da prática, previsto no artigo 6° da Portaria n. 191/2009-SEFAZ, que “Disciplina a Realização do Seminário de Socialização de Boas Práticas”, pela Port. nº 210/09

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso I do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o inciso XIV do artigo 67 do Decreto Estadual nº 1.656, de 31 de outubro de 2008;
CONSIDERANDO a missão de garantir a realização da receita pública e o controle da aplicação do gasto público, com justiça fiscal, contribuindo para a sustentabilidade econômica e social do Estado;
CONSIDERANDO a visão de futuro de ser uma organização reconhecida pela excelência na gestão pública e promotora do desenvolvimento econômico e social do Estado;
CONSIDERANDO os valores da organização: transparência, responsabilidade, ética, qualidade, flexibilidade, criatividade e credibilidade;
CONSIDERANDO as Diretrizes Estratégicas para a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso – SEFAZ/MT no período de 2008 a 2011.
CONSIDERANDO que o compartilhamento do conhecimento como ferramenta de aprendizagem e valorização do servidor, são políticas integrantes do Modelo de Gestão de Pessoas adotado pela SEFAZ.

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, a realização do Seminário de Socialização de Boas Práticas, objetivando reconhecer e valorizar o servidor/equipe/unidade, pela adoção de práticas inovadoras e/ou de melhorias que imprimam qualidade e agilidade nos processos e nas rotinas de trabalho, agregando valor aos resultados e consequentemente, contribuindo com o alcance da missão da SEFAZ.

Art. 2° São objetivos específicos do Seminário de Socialização de Boas Práticas:
I - disseminar conhecimento através da socialização das práticas;
II - estimular a criatividade e inovação;
III - valorizar a dedicação e o empenho dos servidores na busca por melhorias;
IV - fortalecer o comprometimento com a missão institucional;
V - favorecer as relações interpessoais e o trabalho em equipe;
VI - promover a integração entre os servidores e unidades gerenciais.

Art. 3° O Seminário de Socialização de Boas Práticas será coordenado e implementado pela Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional (CDP/SEJUF) por meio da Gerência de Qualidade de Vida (GQV) em parceria com as Assessorias Executivas dos Sistemas Fazendários: AERP/SARP, AETE/SATE, AGIN/SEFAZ, ANDS/DASA e ASTEC/SEJUF.
.
DOS PARTICIPANTES

Art. 4° Poderão apresentar as práticas no Seminário de Socialização de Boas Práticas, todos os servidores fazendários individualmente ou em equipes representadas por no máximo cinco (05) pessoas, não havendo limite para a quantidade de práticas a serem apresentadas.

§ 1° Somente poderão apresentar as práticas no Seminário de Socialização de Boas Práticas, servidores efetivos ou comissionados, empregados do CEPROMAT a serviço na SEFAZ.

DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO

Art. 5º O servidor ou equipe deverá adequar a apresentação no Modelo Padrão de Apresentação Oficial (power point) que estará disponibilizado virtualmente através do endereço eletrônico: http://sefaznet/ > Menu Informações > Gestão de Pessoas > Sefaznet Pessoas > Qualidade de Vida > SEMINÁRIO DE SOCIALIZAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS, no qual constam as seguintes informações:
I - nome da prática;
II - servidor e/ou Equipe envolvida;
III - definição do problema/necessidade;
IV - definição dos objetivos;
V - justificativa;
VI - metodologia;
VII - resultados obtidos;
VIII - indicadores de resultado, antes e depois da prática.

Art. 6º Após formatar a prática conforme estabelecido no Art. 5º, o servidor, ou equipe, deverá encaminhá-la para as respectivas assessorias a qual a unidade está vinculada, citadas no Art. 3º, até 31 de outubro de 2009, para ser submetida à análise e validação.

DA ANÁLISE E VALIDAÇÃO

Art. 7º A análise das práticas consistirá na identificação dos seguintes requisitos:
I - se a prática é uma inovação ou melhoria;
II - se a prática foi comprovada por indicadores qualitativos ou quantitativos;
III - se a prática está alinhada com pelo menos um dos seguintes critérios:
a) soluções e adequações que favorecem a melhoria no ambiente de trabalho;
b) utilização eficiente dos recursos;
c) redução de gasto e/ou incremento da receita;
d) promoção da responsabilidade social e cidadã;
e) prestação de serviço ao cidadão usuário com maior qualidade e agilidade.

Art. 8º Serão validadas para apresentação no Seminário de Socialização de Boas Práticas, as práticas que atenderem a todos os requisitos constantes no Art. 7°.

Art. 9° A análise e validação serão realizadas na primeira quinzena de novembro de 2009, por uma comissão composta por representantes da SARP, SATE, DASA, SEJUF e da unidade coordenadora do evento.

§ 1° O representante de cada unidade será indicado pelos respectivos Secretários Adjuntos.

§ 2° As práticas enviadas que não atenderem aos requisitos especificados nesta portaria serão devolvidas, acompanhadas por justificativa da coordenação do seminário.

DA REALIZAÇÃO DO SEMINÁRIO

Art. 10. O Seminário de Socialização de Boas Práticas será realizado anualmente, em local, data, horário e programação a serem definidos e divulgados pela coordenação do evento.

Art. 11. As práticas deverão ser apresentadas pelo servidor ou representante da equipe, em formato padrão estabelecido no Art. 5º, obedecendo a programação e o tempo definido pela coordenação, de no máximo trinta (30) minutos, sendo cinco (05) minutos de tolerância e divididos da seguinte forma: vinte (20) minutos para a exibição dos slides e dez (10) minutos para perguntas.
DO RECONHECIMENTO E DIVULGAÇÃO

Art. 12. O reconhecimento aos participantes que apresentarem as práticas no Seminário de Socialização de Boas Práticas será feito no final do evento, da seguinte forma:
I - Certificado de Participação – será entregue a todos os servidores participantes;
II - Troféu de Honra ao Mérito – será entregue a todas as unidades detentoras das práticas apresentadas;
III - Publicação em Diário Oficial, das Práticas apresentadas e dos nomes dos servidores participantes;
IV - Selo Eletrônico – será disponibilizado a todas as unidades detentoras das práticas apresentadas no seminário, para serem utilizadas nas Comunicações Internas (CI).

Art. 13. Os trabalhos de divulgação e mídia do Seminário de Socialização de Boas Práticas serão realizados pela Assessoria de Comunicação (ASC), seguindo a orientação da coordenação do evento.

Art. 14. Todas as práticas apresentadas serão arquivadas e disponibilizadas no site da SEFAZ.

Art. 15. Qualquer servidor, ao participar estará aceitando as regras previstas nesta Portaria.

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do seminário.

Art.17. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria n° 071/SADP/SUGP/SEFAZ/05 e a Portaria n° 043/CGDP/SAG/SEFAZ/2006.

PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá, 09 de outubro de 2009.


*REPUBLICA-SE POR TER SAÍDO INCORRETO NO DIÁRIO OFICIAL DE 09.10.2009.