Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1141/2000
01/26/2000
01/26/2000
3
26/01/2000
26/01/2000

Ementa:Acrescenta dispositivo ao Regulamento do FUNDEI, com a transformação do parágrafo único do seu artigo 12.
Assunto:Fundo de Desenvolvimento Industrial - FUNDEI
Alterou/Revogou:DocLink para 2818 - Alterou Decreto 2.818/98
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1837 - Revogado pelo Decreto 1.837/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.141, DE 26 DE JANEIRO DE 2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Parágrafo único do artigo 12 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Industrial-FUNDEI, aprovado pelo Decreto nº 2.818, de 15 de dezembro de 1998, fica transformado em §1º, acrescido do §2º, com a redação seguinte:

"Art. 12 ....

§1º Nos casos previstos neste artigo a SICM promoverá todas as medidas de ressarcimento dos valores devidos. Esgotadas todas as instâncias e todos os procedimentos e ainda restarem ônus julgados irrecuperáveis, estes serão debitados ao FUNDEI.

§2º A SICM poderá, mediante a aprovação das condições pelo CODEIC, renegociar as dívidas vencidas, bem como tomar todas as providências legais para recuperação dos débitos inadimplidos." Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de janeiro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado

CARLOS AVALONE JÚNIOR
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Mineração