Texto:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica o Estado de Rondônia excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992, e alterações posteriores.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1° de novembro de 2002.
Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002.