Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
66/2002
07/16/2002
07/18/2002
15
18/07/2002
1º/08/2002

Ementa:Acrescenta mercadorias ao Anexo VIII da Portaria Circular nº 065/92/SEFAZ, de 29 de julho de 1992, e dá outras providências.
Assunto:Substituição Tributária-Normas Gerais
Alterou/Revogou:DocLink para 65 - Alterou a Portaria Circular 65/92
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 091/2008-SEFAZ
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 066/2002-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam acrescentadas ao Anexo VIII da Portaria Circular nº 065/92, de 29 de julho de 1992, as mercadorias relacionadas no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º O regime de substituição tributária aplica-se, também, no que couber, em relação ao diferencial de alíquota, nas operações interestaduais que destinarem os produtos arrolados no Anexo I, para uso ou consumo de contribuinte deste Estado.

Art. 3º O valor do ICMS Garantido lançado sobre as aquisições referentes aos meses de junho e julho de 2002, dos produtos relacionados no Anexo I desta Portaria, poderá ser abatido do valor do imposto apurado na forma do artigo seguinte.

Art. 4º Aos estoques dos produtos relacionados no Anexo I desta Portaria, existente em 31 de julho de 2002, nos estabelecimentos dos contribuintes, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:

I – adicionar-se-á o percentual constante do referido anexo ao custo de aquisição mais recente, aplicando-se sobre o montante assim formado a alíquota de 17% (dezessete por cento), deduzindo-se o valor de eventual crédito fiscal disponível;

II – efetuar-se-á o pagamento do imposto apurado na forma do inciso anterior em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

III – a 1ª (primeira) parcela deverá ser recolhida até o 6º (sexto) dia do mês de agosto de 2002 e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes;

IV – o valor mínimo de cada parcela será de 10 (dez) UPFMT.

§ 1º Para fins de apuração do estoque a que se refere o caput, o contribuinte deverá levantar o Inventário correspondente, lançando-o no livro Registro de Inventário, disciplinado no artigo 224 do Regulamento do ICMS.

§ 2º O imposto calculado nos termos do inciso I deste artigo será escriturado no quadro “Observações” do livro Registro de Apuração do ICMS, não sendo permitida a sua adição ao saldo da apuração normal.

§ 3º Os contribuintes com estoque dos produtos de que trata o caput deste artigo deverão elaborar demonstrativo contendo dados sobre o valor do estoque inventariado, cálculo do imposto, bem como do parcelamento efetuado, conforme modelo em anexo (Anexo II), encaminhando-o para o seguinte endereço:

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
Superintendência Adjunta de Receita Tributária
Gerência de Comércio Exterior e Substituição Tributária
Av. Historiador Rubens de Mendonça nº 3.415-B
Ed. Antônio Antero Paes de Barros – Complexo II – 3º andar
CEP: 78.055-500 – Cuiabá – MT

§ 4º O demonstrativo de que trata o parágrafo anterior deverá ser encaminhado até o dia 31 de agosto de 2002, diretamente ou através das Agências Fazendárias do domicílio fiscal do contribuinte.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2002.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 16 de julho de 2002.

FAUSTO DE SOUZA FARIA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO I da Portaria nº 066/2002-SEFAZ

Anexo VIII da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ
ITEM
POSIÇÃO

(NCM)

DESCRIÇÃO
MARGEM DE VALOR

AGREGADO

...
186
2715.00.00 Adesivo asfáltico para colagem de piso vinílico (PVC)
32,00%
187
3506.91.90 Colas e outros adesivos à base de borracha ou de plásticos usados na construção civil para colagem de pisos em geral e revestimentos de parede (ex.: cola branca, cascola, etc...)
32,00%
188
3916.20.00 Placa divisória, forro, porta, esquadrias, cantoneira, rodapé e testeira para escada, todas de plástico (PVC)
32,00%
189
3918.10.00 Placa ou manta de plástico (PVC) para piso ou revestimento de parede (ex.: paviflex, decorflex, etc...)
32,00%
190
3925.20.00 Porta sanfonada de plástico (PVC)
32,00%
191
4008.29.00 Placa de revestimento de borracha vulcanizada não endurecida para pisos (“piso pastilhado”)
32,00%
192
4411.19.00 Piso e rodapé laminado de madeira (“carpete de madeira”)
32,00%
193
4418.20.00 Porta celular de madeira para montagem de divisória de ambiente
32,00%
194
4418.30.00 Painéis de madeira para assoalho (“carpete de madeira”)
32,00%
195
4418.90.00 Painel celular de madeira para montagem de divisórias de ambiente
32,00%
196
5703.30.00 Carpete de matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais
32,00%
197
5704.90.00 Carpete de outros materiais
32,00%
198
7216.61.10 Guia, travessa, batente, requadro, baguete e apoio baguete de perfis metálicos para montagem de divisórias de ambiente
32,00%

ANEXO II da Portaria nº 066/2002-SEFAZ

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE RECEITA TRIBUTÁRIA

GERÊNCIA DE COMÉRCIO EXTERIOR E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

DEMONSTRATIVO REFERENTE AO VALOR DO ESTOQUE, CÁLCULO DO IMPOSTO E PARCELAMENTO EFETUADO DAS MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONSTANTES DO ANEXO I DA PORTARIA Nº 066/2002-SEFAZ

DADOS DO CONTRIBUINTE


NOME/RAZÃO SOCIAL:
CCI/IE: CNPJ: CNAE-FISCAL:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE: FONE:
DADOS DO CONTABILISTA
NOME:
ENDEREÇO: CIDADE:
CRC-MT: FONE: FAX:

DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO IMPOSTO
Valor do estoque inventariado R$
( + ) Valor agregado (Anexo I) R$
( = ) Base de cálculo do ICMS-ST devidoR$
( x ) 17% = Valor do ICMS-ST devido R$
( - ) Crédito utilizado R$
( = ) Valor do ICMS-ST a recolher R$

DEMONSTRATIVO DO PARCELAMENTO / PAGAMENTO ÚNICO

Data do levantamento do estoque
Nº de parcelas pelo qual optou para o pagamento
Data do pagamento da parcela única ou primeira parcela
Valor do ICMS Garantido utilizado para abatimentoR$

DECLARAÇÃO

DECLARO, sob as penas da lei, que as informações acima são a expressão da verdade e que correspondem ao valor do estoque, do imposto calculado e do parcelamento efetuado, conforme determinação prevista nos artigos 3º e 4º da Portaria nº 066/2002-SEFAZ, de 16/07/2002.

IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE
Nome do titular, sócio ou procuradorAssinatura
Local Data