Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
88
/2007
08/07/2007
08/17/2007
10
17/08/2007
17/08/2007
Ementa:
Introduz alteração na Portaria nº 113/2006-SEFAZ, de 26 de dezembro de 2006, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Sistema NAI em lote, disciplina a geração da NAI Eletrônica, em lote, e dá outras providências.
Assunto:
Sistema NAI em lote/Geração NAI Eletrônica em lote
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 113/2006
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 071/2012
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 88/2007-SEFAZ
Introduz alteração na Portaria nº 113/2006-SEFAZ, de 26 de dezembro de 2006, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Sistema NAI em lote, disciplina a geração da NAI Eletrônica, em lote, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do CTN;
CONSIDERANDO
a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de estender o alcance da NAI Eletrônica de que trata o artigo 482 do RICMS;
R E S O L V E:
Art. 1
º Fica alterada a redação do parágrafo único, do artigo 6º, da Portaria nº 113, de 26 de setembro de 2006, conforme segue:
“Art.6º .......
Parágrafo único Incumbe ao titular da Gerência de Conta Corrente Fiscal fixar o número máximo de contribuintes, não superior a 1000 (um mil), que integrarão o lote de NAI Eletrônica.”
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 07 de agosto de 2007.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública