Texto: RESOLUÇÃO Nº 001/2024/COGGE/SEFAZ, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Considerando a necessidade de atualizar as normas vigentes que estruturam o Comitê de Riscos, Integridade e Controles Internos, do Sistema de Governança, para efeito de adesão ao Programa de Integridade, de forma que possa manter o direcionamento, monitoramento e avaliação da estratégia, garantindo o alinhamento às diretrizes governamentais, maior legitimidade e celeridade à tomada de decisões institucionais, RESOLVE: Art. 1° Alterar o art. 3º incluindo e alterando incisos e parágrafos da Resolução nº 005/2022/COGGE/ SEFAZ, de 4 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte composição:
“......................................................................... I - Gabinete de Direção - GD II - Unidade de Gestão de Riscos - RISCOS III - Unidade de Desenvolvimento de Negócios da Receita - UDNR; IV - Unidade de Desenvolvimento de Negócio do Tesouro - UDTE ; V - Unidade de Desenvolvimento dos Negócios Fazendários - UDNF; VI - Unidade de Desenvolvimento de Negócios de Projetos Estratégicos - UDNPE; VII - Unidade de Desenvolvimento do Negócio da Contadoria - UDNC VIII - Unidade de Desenvolvimento de Negócio do Orçamento - UDNO IX - Superintendência de Tecnologia da Informação - SUTI; X - Comissão de Ética - COET; XI - Corregedoria Fazendária - COFAZ; XII - Unidade do Contencioso Administrativo Tributário - UCAT; XIII - Unidade de Ouvidoria Fazendária; XIV - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI. “ ………………………………………………………….
§ 3° Ficam designados os membros titulares das unidades citadas nos incisos II a IX como participantes efetivos do CRIC que, na impossibilidade justificada de participação, indicará o suplente.
“.........................................................................
§ 7º O Comitê de Integridade caberá aos titulares dos inciso II, XI, XIII e XIV a fim de coordenar os trabalhos de estruturação, planejamento, execução, monitoramento e melhorias no âmbito da SEFAZ, conforme tabela abaixo:
§ 9º Compete ao Comitê de Integridade: I - coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade; II - coordenar e apoiar junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade; III - realizar a orientação e o treinamento dos servidores com relação aos temas relativos ao Programa de Integridade; IV - promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade em conjunto com as demais unidades da SEFAZ-MT; e, V - submeter à aprovação do Secretário a proposta de Plano de Integridade e suas revisões.
§ 10º O Comitê de Integridade possui autonomia na realização de suas atividades finalísticas no que se refere às atribuições desta Resolução, com subordinação imediata ao Secretário de Estado de Fazenda, podendo contar, para a execução das suas atividades: I - com a garantia de recursos técnicos e materiais necessários para o cumprimento das funções do Comitê de Integridade, bem como seu acesso dos membros do Comitê de Integridade às unidades integrantes da estrutura da SEFAZ-MT que tenham relação com o objeto do Programa; II - com a comunicação direta ao Secretário de Estado de Fazenda de atos, omissões ou quaisquer situações que possam embaraçar o efetivo desempenho de suas funções; III - com o apoio técnico da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE/MT), conforme dispõe o artigo 3º da Lei n. 10.691/2018; IV - com o apoio interno consultivo do Núcleo de Gestão Estratégica Para Resultados - NGER e USPGE - Unidade Setorial de Procuradoria Geral do Estado. Art. 2° Alterar o art. 4º incluindo e alterando incisos da Resolução nº 005/2022/COGGE/ SEFAZ, de 4 de agosto de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “....................................................................... II - promover a efetiva implementação da Política de Gestão de Riscos e a Política e Procedimentos de Integridade e propor suas revisões; “....................................................................... III - propor a estrutura para operacionalização do Plano de Gestão de Riscos e o Plano de Integridade, suas revisões e monitorar o seu desempenho; “....................................................................... X - revisar, a cada 2 (dois) anos ou quando necessário, a Política de Gestão de Riscos - PGR e a Política e Procedimentos de Integridade da SEFAZ, submetendo-a ao COGGE para deliberação. “...................................................................... X - Promover a comunicação e treinamento de todos os servidores e da alta administração do órgão. Art. 3º O Comitê de Integridade terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar o Plano de Integridade da SEFAZ-MT ao Secretário de Estado de Fazenda, contados da publicação desta Resolução, para deliberação superior. Art 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá-MT, 13 de junho de 2024.