Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Resolução SEFAZ

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2024
06/13/2024
06/18/2024
28
18/06/2024
18/06/2024

Ementa:Atualiza normas do Comitê de Riscos, Integridade e Controles Internos - CRIC, e dá outras providências.
Assunto:Comitê de Riscos
Integridade e Controles Internos - CRIC
Alterou/Revogou:DocLink para 5 - Alterou a Resolução SEFAZ 5/2022
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 001/2024/COGGE/SEFAZ, DE 13 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de atualizar as normas vigentes que estruturam o Comitê de Riscos, Integridade e Controles Internos, do Sistema de Governança, para efeito de adesão ao Programa de Integridade, de forma que possa manter o direcionamento, monitoramento e avaliação da estratégia, garantindo o alinhamento às diretrizes governamentais, maior legitimidade e celeridade à tomada de decisões institucionais,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o art. 3º incluindo e alterando incisos e parágrafos da Resolução nº 005/2022/COGGE/ SEFAZ, de 4 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte composição:

“.........................................................................
I - Gabinete de Direção - GD
II - Unidade de Gestão de Riscos - RISCOS
III - Unidade de Desenvolvimento de Negócios da Receita - UDNR;
IV - Unidade de Desenvolvimento de Negócio do Tesouro - UDTE ;
V - Unidade de Desenvolvimento dos Negócios Fazendários - UDNF;
VI - Unidade de Desenvolvimento de Negócios de Projetos Estratégicos - UDNPE;
VII - Unidade de Desenvolvimento do Negócio da Contadoria - UDNC
VIII - Unidade de Desenvolvimento de Negócio do Orçamento - UDNO
IX - Superintendência de Tecnologia da Informação - SUTI;
X - Comissão de Ética - COET;
XI - Corregedoria Fazendária - COFAZ;
XII - Unidade do Contencioso Administrativo Tributário - UCAT;
XIII - Unidade de Ouvidoria Fazendária;
XIV - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI.
“ ………………………………………………………….

§ 3° Ficam designados os membros titulares das unidades citadas nos incisos II a IX como participantes efetivos do CRIC que, na impossibilidade justificada de participação, indicará o suplente.

“.........................................................................

§ 7º O Comitê de Integridade caberá aos titulares dos inciso II, XI, XIII e XIV a fim de coordenar os trabalhos de estruturação, planejamento, execução, monitoramento e melhorias no âmbito da SEFAZ, conforme tabela abaixo:

Membros
Matrícula
Lotação
I - Leide Antonietti Abranches
140011
Unidade de Gestão de Riscos - RISCOS
II - Renata Nassarden Taborelli Oliveira
138493
Corregedoria Fazendária
III - Kleyton Gomes Santiago
100854
Unidade de Ouvidoria Fazendária
IV - Nilton Paulo Xavier
138546
Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
§ 8º O servidor designado no inciso I do parágrafo anterior será o responsável pela comunicação com a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE/MT) de forma não exclusiva.

§ 9º Compete ao Comitê de Integridade:
I - coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;
II - coordenar e apoiar junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;
III - realizar a orientação e o treinamento dos servidores com relação aos temas relativos ao Programa de Integridade;
IV - promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade em conjunto com as demais unidades da SEFAZ-MT; e,
V - submeter à aprovação do Secretário a proposta de Plano de Integridade e suas revisões.

§ 10º O Comitê de Integridade possui autonomia na realização de suas atividades finalísticas no que se refere às atribuições desta Resolução, com subordinação imediata ao Secretário de Estado de Fazenda, podendo contar, para a execução das suas atividades:
I - com a garantia de recursos técnicos e materiais necessários para o cumprimento das funções do Comitê de Integridade, bem como seu acesso dos membros do Comitê de Integridade às unidades integrantes da estrutura da SEFAZ-MT que tenham relação com o objeto do Programa;
II - com a comunicação direta ao Secretário de Estado de Fazenda de atos, omissões ou quaisquer situações que possam embaraçar o efetivo desempenho de suas funções;
III - com o apoio técnico da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE/MT), conforme dispõe o artigo 3º da Lei n. 10.691/2018;
IV - com o apoio interno consultivo do Núcleo de Gestão Estratégica Para Resultados - NGER e USPGE - Unidade Setorial de Procuradoria Geral do Estado.

Art. 2° Alterar o art. 4º incluindo e alterando incisos da Resolução nº 005/2022/COGGE/ SEFAZ, de 4 de agosto de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“.......................................................................
II - promover a efetiva implementação da Política de Gestão de Riscos e a Política e Procedimentos de Integridade e propor suas revisões;
“.......................................................................
III - propor a estrutura para operacionalização do Plano de Gestão de Riscos e o Plano de Integridade, suas revisões e monitorar o seu desempenho;
“.......................................................................
X - revisar, a cada 2 (dois) anos ou quando necessário, a Política de Gestão de Riscos - PGR e a Política e Procedimentos de Integridade da SEFAZ, submetendo-a ao COGGE para deliberação.
“......................................................................
X - Promover a comunicação e treinamento de todos os servidores e da alta administração do órgão.

Art. O Comitê de Integridade terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar o Plano de Integridade da SEFAZ-MT ao Secretário de Estado de Fazenda, contados da publicação desta Resolução, para deliberação superior.

Art Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 13 de junho de 2024.


Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda
Presidente do Colegiado de Governança
e Gestão Estratégica - COGGE
(Assinado pelo SIGADOC)