Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:123
Complemento:/95
Publicação:13/12/1995
Ementa:Altera o Convênio ICMS 67/95, de 26.10.95, que modifica os percentuais de redução da base de cálculo do ICMS na exportação de produtos semi-elaborados.
Assunto:Minério de Ferro e "Pellets" e derivados


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 123/95

Publicado no DOU de 13.12.95.
Ratificação Nacional DOU de 02.01.96 pelo Ato COTEPE-ICMS 08/95.
Ratificado pelo Dec nº 741/96
Introduz alteração no RICMS pelo Dec nº 744/96

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 80ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 11 de dezembro de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam incluídos na relação constante da cláusula primeira do Convênio ICMS 67/95, de 26 de outubro de 1995, os produtos a seguir especificados, classificados nos códigos a seguir indicados da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
tira de aço alto carbono, laminada a frio
7226.20.0000 e 7226.92.0000
tira de aço baixo carbono, laminada a frio, metalizada
7212.29.0000
tira de aço inoxidável, laminada a frio
7220.20.0000
tira de níquel, laminada a frio
7226.92.0000