Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:112
Complemento:/2002
Publicação:09/25/2002
Ementa:Altera o item 5 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos detelecomunicações.
Assunto:Regime Especial
Telecomunicações




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 112/02

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 107ªreunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendoem vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O item 5 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
5
TRANSIT DO BRASIL LTDA
São Paulo - SP
PR, SC, SP e RS

Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados pela empresa Transit do Brasil Ltda., com base no Convênio ICMS 126/98, entre 5 de julhode 2002 e a data de publicação deste Convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação noDiário Oficial da União.


Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002.