Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:157
Complemento:/94
Publicação:12/14/1994
Ementa:Autoriza o Estado de Roraima a conceder tratamento tributário especial à empresa que menciona.
Assunto:Instituições S/ Fim Luc./Pública




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 157/94

Ratificação Nacional DOU de 02.01.95 pelo Ato COTEPE-ICMS 13/94.
Reproduzido pelo Dec. nº 5/95

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 76ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 7 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Roraima autorizado a conceder isenção do ICMS às operações realizadas pela Central de Comercialização de Roraima Ltda, sob a supervisão do SEBRAE-RR.
Cláusula segunda Fica, também, o Estado de Roraima autorizado a não exigir o crédito tributário da referida empresa relativo às operações realizadas nos meses de agosto a dezembro de 1994.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Boa Vista, RR, 7 de dezembro de 1994.