Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1511/2012
21/12/2012
21/12/2012
1
21/12/2012
21/12/2012

Ementa:Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 1.047, de 28 de março de 2012.
Assunto:Execução Orçamentária e Financeira
Receita e Gasto Público
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 1.047/2012
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.511, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XI ao § 1º do Art. 1º do Decreto nº 1.047, de 28 de março de 2012, que estabelece procedimentos para novas contratações e assunção de obrigações e dá outras providências, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§ 1º (...)

(...)

XI – a celebração de todo e qualquer termo aditivo aos contratos de prestação de serviços e fornecimento de bens vigentes, independentemente do exercício em que foram celebrados".

Art. 2º O § 2º, do Art. 1º do Decreto nº 1.047, de 28 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

§ 2º Exclui-se dessa obrigação as progressões e promoções de servidores, pagamento de diárias, adiantamentos, tarifas relativas aos serviços de telefonia, fornecimento de água, energia elétrica, as obrigações tributárias e contributivas, serviços da dívida e encargos sociais, bem como as contratações cujo valor anual seja inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), na situação prevista no inciso I, ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nas situações previstas nos demais incisos do § 1º deste artigo.

(...)"

Art. 3º Fica acrescentado o inciso V ao § 3º do Art. 1º do Decreto nº 1.047, de 28 de março de 2012, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

§ 3º (...)

(...)

V – ao Gabinete do Governador do Estado nos casos previstos no inciso XI, do § 1º deste artigo".

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.