Texto: CONVÊNIO ICMS 01/18, DE 16 DE JANEIRO DE 2018 . Publicado no DOU de 17.01.2018, Seção 1, p. 51, pelo Despacho 7/2018 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
“Cláusula quarta As disposições deste convênio não se aplicam aos Estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Rio de janeiro e Roraima.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.