Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Instrução Normativa Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7/2023
08/21/2023
08/24/2023
24
24/08/2023
24/08/2023

Ementa:Altera a Instrução Normativa Conjunta SEFAZ/CGE nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, que estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para celebração, execução e prestação de contas referentes à transferência de recursos através de convênio, pelos Órgãos ou Entidades do Poder Executivo Estadual.
Assunto:Indicadores e Metas
Administração Pública Estadual
Gestão Financeira Estadual
Transferência de Recursos/Convênios Mútua Colaboração - MT
Alterou/Revogou:DocLink para 1 - Alterou a Instrução Normativa Conjunta 1/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 007/2023/SEFAZ/CGE

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a reforma administrativa trazida pela Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019 que extinguiu a Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN e criou a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar e agilizar os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas dos convênios.

RESOLVEM:

Art. 1° Retirar órgão subscritor da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015 que passa a ter a seguinte redação:

“Instrução Normativa Conjunta SEFAZ/CGE nº 001/2015.”

Art. Acrescentar o § 19 ao art. 8° da Instrução Normativa Conjunta SEPLAG/SEFAZ/CGE nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, com a seguinte redação:

“§ 19 Nos casos de obras e serviços de pavimentação a análise e aprovação do projeto básico deverá ser efetuada pela equipe técnica do Município convenente, devendo ser observadas as orientações contidas nas Normas Técnicas do IBRAOP, com emissão do respectivo termo de aprovação e Anotação de Responsabilidade Técnica-ART.”

Art. 3° Acrescentar o § 2º-A ao art. 29 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAG/SEFAZ/CGE nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, com a seguinte redação:

“Art. 29

(...)

§ - A Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas para a execução de convênios de obras ou serviços de pavimentação, a liberação de cada parcela subsequente à primeira ficará condicionada à apresentação da prestação de contas parcial referente à parcela anterior, composta da documentação especificada no artigo 60 desta Instrução Normativa.”

Art. 4° Acrescentar os §§ 1º e 2º ao art. 47 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAG/SEFAZ/CGE nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, com a seguinte redação:

“Art. 47

(...)

§ No caso de convênios para obras e serviços de pavimentação, a responsabilidade técnica pela execução de todas as etapas da obra será do Município convenente, podendo o responsável técnico e o gestor do município responder civil e criminalmente quando comprovada a execução em desconformidade com as Normas Técnicas e Especificações de Serviços.

§ 2º A fiscalização do Concedente nos convênios de que trata o § 1º deste artigo se dará por meio da análise dos critérios quantitativos da obra, do cumprimento do cronograma físico-financeiro e das metas físicas constantes no Plano de Trabalho, bem como pela análise e aprovação de relatório de prestação de contas dos recursos recebidos apresentado pelo Município convenente.”

Art. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinetes do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso e do Secretário Controlador-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 21 de agosto de 2023.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

PAULO FARIAS NAZARETH NETTO
Secretário Controlador-Geral do Estado
(Assinado via SIGADOC)