Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
269/2011
25/10/2011
28/10/2011
33
28/10/2011
09/08/2011

Ementa:Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 5/2010-SEFAZ, de 07/01/2010 (DOE de 11/01/2010), que disciplina a celebração, bem como a respectiva execução desconcentrada e regionalizada, de termo de cooperação entre a Secretaria de Estado de Fazenda e os municípios do Estado, visando à instalação de Unidade Municipal de Serviços Conveniada – USC e de Posto de Controle Municipal – PCM, e dá outras providências.
Assunto:Unidade Municipal de Serviços Conveniada - USC
Posto de Controle Municipal - PCM
Adequação à Estrutura Organizacional/SEFAZ
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 5/2010
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 148/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 269/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 8º e com o inciso I do artigo 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

CONSIDERANDO, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam substituídas as remissões feitas às unidades fazendárias indicadas ou aos respectivos titulares, cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas, em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, constantes dos dispositivos adiante arrolados, todos da Portaria n° 5/2010-SEFAZ, de 07/01/2010 (DOE de 11/01/2010), que disciplina a celebração, bem como a respectiva execução desconcentrada e regionalizada, de termo de cooperação entre a Secretaria de Estado de Fazenda e os municípios do Estado, visando à instalação de Unidade Municipal de Serviços Conveniada – USC e de Posto de Controle Municipal – PCM, e dá outras providências, devendo ser promovidas as adequações nos textos correspondentes, como segue:

Dispositivo
Remissão à unidade fazendária:
Substituir pela unidade fazendária:
a)
art. 1°, § 1°
Assessoria de Relações Federativas Fiscais – ARFFUnidade de Relações Federativas Fiscais – URFF
b)
art. 2°, caput
gerência de atendimento regional ou gerência de execução de trânsitoGerência Regional de Serviços e Atendimento ou Gerência de Execução de Trânsito
c)
art. 2°, § 1°
gerência de atendimento regionalGerência Regional de Serviços e Atendimento
d)
art. 2°, § 2°
gerência de execução de trânsitoGerência de Execução de Trânsito
e)
art. 2°, § 6°
Assessoria de Política de Tributação – APTRUnidade de Política e Tributação – UPTR
f)
art. 2°, § 7°
gerência de execução de trânsitoGerência de Execução de Trânsito
g)
art. 3°, caput
gerência de atendimento regionalGerência Regional de Serviços e Atendimento
h)
art. 3°, III
Gerente Regional de AtendimentoGerente Regional de Serviços e Atendimento
i)
art. 3°, XIII
Gerência de Informações de Outras Receitas da Superintendência de Informações de Outras Receitas – GIOR/SIORGerência de Informações de Outras Receitas da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GIOR/SIOR
j)
art. 3°, XVI
Gerência Regional de AtendimentoGerência Regional de Serviços e Atendimento
k)
art. 3°, XVIII
Gerência de Atendimento RegionalGerência Regional de Serviços e Atendimento
l)
art. 3°, XX
Gerência de Atendimento RegionalGerência Regional de Serviços e Atendimento
m)
art. 4°, caput
gerência de execução de trânsitoGerência de Execução de Trânsito
n)
art. 4°, V
gerência de execução de trânsitoGerência de Execução de Trânsito
o)
art. 4°, VI
gerência de execução de trânsitoGerência de Execução de Trânsito
p)
art. 4°, VII
gerência de execução de trânsitoGerência de Execução de Trânsito
q)
art. 5°, caput
Gerência de Atendimento RegionalGerência Regional de Serviços e Atendimento
r)
art. 7°, caput
Gerência de Atendimento RegionalGerência Regional de Serviços e Atendimento

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 25 de outubro de 2011