Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:76
Complemento:/2017
Publicação:20/07/2017
Ementa:Autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Eletrobras Distribuição Alagoas, bem como nas operações de remessa da sucata de geladeira, com destinação à reciclagem no âmbito do programa "Agente Eletrobras".
Assunto:Isenção
Sucata


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 76, DE 14 DE JULHO DE 2017
. Publicado no DOU de 20.07.2017, Seção 1, p. 33, pelo Despacho 105/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 25.07.2017, Seção 1, p. 75 (somente representação do DF).
. Retificado no DOU de 31.07.2017, Seção 1, p. 231 (somente representação de AM, RO e SC).
. Ratificação nacional no DOU de 08.08.2017, Seção 1, p. 37, pelo Ato Declaratório 17/17.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Alagoas autorizado a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Eletrobras Distribuição Alagoas, bem como nas operações de remessa da sucata de geladeiras com destinação a reciclagem no âmbito do programa "Agente Eletrobras".

Parágrafo único. As normas complementares à efetivação do referido benefício serão estabelecidas em legislação estadual.

Cláusula segunda A inobservância das condições previstas na legislação acarretará a obrigação do recolhimento do imposto com os acréscimos devidos.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.