Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:71
Complemento:S/N
Publicação:01/18/1971
Ementa:Convênio firmado pelos Secretários de Fazenda dos Estados em 11/01/71.
Assunto:Ração Animal/Insumos Para Produção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO S/Nº, DE 11/01/71
. Ver Prot. AE 06/72.
. Revogado pelo Conv. ICM 35/83, para os Estados mencionados na sua cláusula sexta, com a exceção prevista no § 1º da sua cláusula sétima, efeitos a partir de 01.01.84.
. Sem eficácia em virtude de legislação posterior.

Os Secretários de Fazenda dos Estados, abaixo indicados, reunidos na cidade do Rio de Janeiro no dia 11 de janeiro de 1971, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula única. Ficam os signatários do presente autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, relativamente a transferências para fora de seus territórios, de matérias-primas destinadas à fabricação de ração animal, concentrados e suplementos.

Parágrafo único. Para os efeitos do disposto nesta cláusula, consideram-se transferências aquelas realizadas entre estabelecimento pertencentes ao mesmo titular.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1971.

SIGNATÁRIOS: ES, GB, GO, MG, MT, PR, RJ E SP.