Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
76/89
06/26/1989
06/29/1989
14
29/06/89
1º/07/89

Ementa:Aprova o plano de operações fiscais pela Coordenadoria do PROFRON.
Assunto:Programa de Acompanhamento Fiscal
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 35 - Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR nº 076/89 - SEFAZ

O Secretário da Fazenda do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de agilizar os serviços de fiscalização nas localidades situadas na divisa com os Estados do Pará, Tocantins e Goiás,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o plano de operações fiscais apresentado pelas coordenações do Programa Especial de Fiscalização Integrada e de Fronteira - PROFRON e Programa de Fiscalização dos Frigoríficos e Abatedouros - PROFRIGO a ser desenvolvido em conjunto com a 5º Superintendência Regional de Fazenda de Barra do Garças;

Art. 2º - Esta Portaria Circular entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1989.

Gabinete do Secretário da Fazenda, em Cuiabá , 26 de junho de 1989

FAUSTO DE SOUZA FARIA
SECRETÁRIO DA FAZENDA

Plano de operações fiscais a ser desenvolvido nas localidades situadas na divisa com os Estados do Pará, Tocantins e Goiás, de jurisdição da 5º Superintendência Regional de Fazenda de Barra do Garças.

1 - Objetivos

Agilizar a fiscalização nas áreas determinadas dando atenção especial ao trânsito de mercadorias e produtos da pecuária, agricultura e indústria extrativa, com a finalidade de evitar a evasão de rendas.

2 - Coordenação das operações

Será executada pela Coordenação do Programa Especial de Fiscalização Integrada e de Fronteira - PROFRON, para onde destinar-se-ão os recursos financeiros.

3 - Denominação das Operações

Dada a extensão da região a ser fiscalizada, o presente plano a desdobra em duas áreas de atuação, com as seguintes denominações e limites:

A - Operação São Félix do Araguaia

Abrangendo os Municípios de São Félix do Araguaia, Santa Terezinha, Luciara, Porto Alegre do Norte e parte do Município de Cocalinho, tendo como central de operações a Exatoria Estadual de São Félix do Araguaia.

Pontos de atuação:

I - Serviço de Fiscalização Volante nas rodovias existentes nesta área, incluindo verificações junto ao Frigorifico "Atlas", no Estado do Pará .

II - Reforço ao Posto Fiscal situado na Rodovia BR 158 na divisa com o Estado do Pará, ocasionalmente acompanhando os serviços da equipe de fiscalização volante;

III - Trecho do Rio Araguaia compreendido entre o Rio das Mortes e o Rio das Vertentes, com extensão aproximada de 70 Km, com incursões para verificação fiscal aos portos de balsas localizadas na ilha do Bananal, tendo por base São Félix do Araguaia;

IV - Trecho do Rio Araguaia compreendido entre o Rio das Vertentes e o Rio Zacarias, com extensão aproximada de 65 Km, com incursões para verificação fiscal aos portos de balsas localizadas na ilha do Bananal, tendo por base Luciara;

V - Trecho do Rio Araguaia compreendido entre o Rio Zacarias e adjacências do porto da cidade de Santa Terezinha, com extensão aproximada de 75 Km, com incursões para verificação fiscal aos portos de balsas e passagens localizadas na Ilha do Bananal, tendo por base Santa Terezinha.

PESSOAL:

O comando da operação caberá ao Superintendente Adjunto Regional de Fazenda da Coordenação do Programa Especial Integrado e de Fronteira – PROFON, auxiliado por um Agente de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estadual, especialmente designado para tal fim;

I – Serviço de Fiscalização Volante:

- Jornada de 01 a 15:
- Jornada de 16 a 30:
II – Reforço ao Posto Fiscal:

- Jornada de 01 a 15:
- Jornada de 16 a 30:
III -Base de São Félix do Araguaia:

- Jornada de 01 a 15:
- Jornada de 16 a 30:
Eziel João Vitório Pacheco – Chefe
José Augusto Figueiredo

IV – Base de Luciara;

- Jornada de 01 a 15:
Abinoral de Aquino – Chefe
Walmir Francisco Novaes
Equipamento:

1 (uma) camionete D-10 para a central de operações, para apoio logístico;

1 (uma) camionete F-1000 cabine dupla para o Serviço de Fiscalização Volante;

3 (três) barcos com motores para as equipes das respectivas bases;

2 (dois) aparelhos de rádio SSB a serem instalados no Posto Fiscal de Divisa e no veículo da Equipe Volante;

-Outros equipamentos e acessórios a serem providenciados conforme necessidades; B - Operação Cocalinho

Abrangendo o Município de Cocalinho, sempre pelo Rio Araguaia (divisa com o Estado de Goiás), tendo como central de operações a Exatoria Estadual de Cocalinho.

Pontos de atuação:

I - Tendo por base a cidade de Cocalinho e desenvolvendo fiscalização nos trechos adjacentes;

II - Tendo por base o acampamento erguido pela Prefeitura Municipal de Cocalinho na ilha localizada nas cercanias da cidade de Bandeirantes às margens do Rio Araguaia pertencente ao Estado de Goiás e desenvolvendo fiscalização nos trechos adjacentes;

III - Tendo por Base o acampamento erguido pela Prefeitura Municipal de Cocalinho na ilha localizada nas cercanias da cidade de Luiz Alves às margens do Rio Araguaia pertencente ao Estado de Goiás e desenvolvendo fiscalização nos trechos adjacentes;

4 - Disposições Finais

Duração:

O prazo de duração das operações será de 120 (cento e vinte dias) dias a contar do 1º dia da primeira jornada, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades;

1 - Princípio de Mútua Colaboração.

A Coordenadoria de Fiscalização encarregar-se-á de dar ciência aos Estados, quanto ao desenvolvimento das operações nas divisas, com possibilidades de eventuais incursões, para verificações fiscais;

Documentos Fiscais:

Os documentos fiscais a serem utilizados deverão ser retirados da Exatoria Estadual do Município onde atuará a equipe, assim como a respectiva prestação de contas ao final de cada jornada;

Relatórios:

Mensalmente, as centrais de comando das operações deverão remeter à Coordenação do Programa Especial de Fiscalização Integrada e de Fronteira - PROFRON, cópia dos relatórios de cada equipe, relatório consolidado e comparativo da arrecadação e, se for o caso, das ocorrências havidas que requeiram providências ou estudos;

Pessoal:

A substituição de funcionários designados somente será feita através de Portaria da Secretaria da Fazenda, após requerimento do interessado apresentando justo motivo, ou por iniciativa da coordenação;

Após o término das operações, o pessoal constante da relação anexa à Portaria Circular nº 066/89 - SEFAZ de 05 de junho de 1989 apresentar-se-á à Coordenação do PROFON, devendo os demais apresentarem-se às suas respectivas Superintendências.

Várzea Grande, 26 de junho de 1989
PROFRON/PROFRIGO
CLÁUDIO SANTOS ALVES DA SILVA
Superintendente Regional de Fazenda

MILTON DE OLIVEIRA DIAS
Supervisor do Profrigo


DE ACORDO:
FAUSTO DE SOUZA FARIA
Secretário de Fazenda