Texto: PORTARIA N° 075/2008 – SEFAZ
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Portaria nº 31, de 16 de março de 2005, que institui o Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas Interestaduais:
I – alterado o caput do artigo 2º, conforme redação que segue:
“Art.2º Fica obrigado a informar via internet, antes das respectivas saídas, no Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas, através do sítio www.sefaz.mt.gov.br, os dados relativos a cada operação interestadual, excluídas as destinadas à exportação, o estabelecimento:
.....”
II – alterados o caput e § 2º, bem como acrescentados os incisos I, II e III ao artigo 2º-A, como abaixo indicado:
“Art.2º-A O disposto no caput do artigo 2º aplica-se, ainda:
I – nas operações de saídas interna ou interestadual de água mineral ou potável natural destinada a qualquer outro contribuinte do ICMS quando promovida pelo estabelecimento extrator, envasador ou distribuidor situado no território mato-grossense;
II – nas operações internas diferidas, promovidas por Produtor Rural enquadrado conforme inciso III do artigo 435-T-1 do RICMS;
III – nas operações de saídas interestaduais de mercadorias antecipadamente tributadas de acordo com o Programa ICMS Garantido Integral, conforme artigo 435-O-1 e anexo XI do RICMS.
§ 1º .....
§ 2º O disposto no inciso I deste artigo não alcança as remessas efetuadas pelo estabelecimento extrator ao envasador, albergadas pelo diferimento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 30 de abril de 2008.