Texto: DECRETO Nº 1.777, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025. . Publicado na Edição Extra nº 2 do DOE de 5.12.2025, p. 10.
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 799, de 4 de dezembro de 2024, que instituiu a Secretaria de Estado de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º e 10, § 4º da Lei Estadual nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º e 15 da Lei Estadual nº 10.052, de 15 de janeiro de 2014, que reestrutura a Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo do Estado de Mato Grosso; e
CONSIDERANDO os incisos V e X do art. 1º do Decreto nº 494, de 15 de maio de 2020, que dispõe sobre a extinção de cargos efetivos vagos dos quadros de pessoal da administração pública do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, DECRETA: Art. 1º Os cargos da Carreira dos Profissionais da Área Meio da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Estado de Mato Grosso, conforme quantitativo constante no Anexo I, passam a ser distribuídos entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, na forma estabelecida no Anexo II deste Decreto. Art. 2º Os cargos da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social, conforme quantitativo constante no Anexo III, passam a ser distribuídos entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, na forma estabelecida no Anexo IV deste Decreto. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1.447, de 11 de agosto de 2022. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 5 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.