Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Instrução Normativa SEFAZ-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2
/99
03/09/1999
03/12/1999
10
12/03/99
12/03/99
Assunto:
Regime Especial
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 28/2010
Observações:
Ver
Instrução Normativa nº 19/98
- CGSIAT
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
Instrução Normativa nº 002/99-CGSIAT
Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de documento que menciona nos pedidos de renovação de Regimes Especiais.
A
Coordenadora-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária
, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando
a crescente necessidade de aproveitar de forma mais ágil, eficiente e racional , os recursos materiais e humanos envolvidos no trabalho de fiscalização in loco de estabelecimentos do ICMS;
Considerando
a mútua colaboração e o recíproco interesse na atividade de fiscalização decorrentes do acordo de parceria celebrado pela SEFAZ com os municípios mato-grossenses.
RESOLVE:
Art. 1º
Na renovação dos Regimes Especiais previstos na Portaria nº 009/97-SEFAZ, de 13/02/97, e na Instrução Normativa nº 004/97-CGSIAT, de 07/03/97, o contribuinte interessado deverá, além dos exigidos na Instrução Normativa nº 009/98-CGSIAT, de 28/12/98, anexar também ao seu requerimento um dos seguintes documentos:
I - cópia autenticada do alvará de licença e funcionamento expedida pela Prefeitura do município de seu domicílio fiscal.
II - certidão a que se refere o inciso VIII do artigo 3º da Portaria mencionada no
caput,
emitida no mesmo exercício do pedido de renovação do Regime Especial.
Parágrafo único - O contribuinte que já obteve a renovação de seu Regime Especial para o exercício de 1999, deverá, sob pena de sua suspensão, apresentar até 15/04/99, um dos documentos referidos no inciso I e II deste artigo.
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Coordenadora - Geral do Sistema Integrado da Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 09 de março de 1999.
Leda Regina de Moraes Rodrigues
Coordenadora - Geral do SIAT