Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2421
/2010
03/05/2010
03/05/2010
6
05/03/2010
23/12/2009
Ementa:
Introduz alterações no Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.
Assunto:
IPVA
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 1.977/2000
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.421, DE 05 DE MARÇODE 2010.
Introduz alterações no Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o preconizado no artigo 25 da Lei n° 9.226, de 22 de outubro de 2009, pelo qual foi determinada a aplicação das disposições, entre outros, do artigo 39-B da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, a todos os tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda, devendo ser promovida a sua introdução na legislação tributária complementar pertinente;
CONSIDERANDO que o citado artigo 39-B da Lei n° 7.098/98, sofreu novas alterações em decorrência da edição da Lei n° 9.295, de 23 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO, assim, que se faz necessária a atualização do Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, em decorrência do estatuído no artigo 25 da Lei n° 9.226/2009 combinado com o disposto no artigo 39-B da Lei n° 7.098/98, observadas as alterações coligidas ao mesmo pela Lei n° 9.295/2009;
D E C R E T A:
Art. 1º
O Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I –
acrescentadas as anotações relativas à correspondente fundamentação legal ao final do inciso I do § 1º do artigo 27, conforme assinalado:
“Art. 27 .......
.........
§ 1º .......
.......
I – .......
(cf. § 5º do art. 39-B da Lei n° 7.098/98, acrescentado pela Lei n° 9.295/2009 c/c o art. 25 da Lei n° 9.226/2009 – efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)
........”
II –
acrescentadas as anotações relativas à correspondente fundamentação legal ao final do
caput
do § 2º do artigo 30-C, como indicado:
“Art. 30-C .....
.....
§ 2º ....
(cf. § 5º do art. 39-B da Lei n° 7.098/98, acrescentado pela Lei n° 9.295/2009 c/c o art. 25 da Lei n° 9.226/2009 – efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)
......”
III –
acrescentadas as anotações relativas à correspondente fundamentação legal ao final do § 3º do artigo 30-E, como segue:
“Art. 30-E ......
.....
§ 3º ......
(cf. § 5º do art. 39-B da Lei n° 7.098/98, acrescentado pela Lei n° 9.295/2009 c/c o art. 25 da Lei n° 9.226/2009 – efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)
....”
IV –
acrescentadas as anotações relativas à correspondente fundamentação legal ao final do
caput
dos §§ 3º e 4º do artigo 30-I, nos seguintes termos:
“Art. 30-I .......
..............
§ 3º ............
(cf. § 5º do art. 39-B da Lei n° 7.098/98, acrescentado pela Lei n° 9.295/2009 c/c o art. 25 da Lei n° 9.226/2009 – efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)
.......
§ 4º ......
(cf. § 5º do art. 39-B da Lei n° 7.098/98, acrescentado pela Lei n° 9.295/2009 c/c o art. 25 da Lei n° 9.226/2009 – efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)
......”
V –
acrescentadas as anotações relativas à correspondente fundamentação legal ao final do inciso I do § 3º do artigo 30-J, como adiante consignado:
“Art. 30-J .....
.......
§ 3º .....
......
I – .......
(cf. § 5º do art. 39-B da Lei n° 7.098/98, acrescentado pela Lei n° 9.295/2009 c/c o art. 25 da Lei n° 9.226/2009 – efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)
.....”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 2009.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 05 de março de 2010, 189° da Independência e 122° da República.