Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2018
04/04/2018
05/04/2018
47
05/04/2018
v. art. 8º

Ementa:Constitui Comissão Técnica para inventariar as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, pertinentes ao ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Comissão Técnica de Avaliação
Benefícios Fiscais
Alterou/Revogou: - Revoga a Port. Conjunta 001/2018-SEFAZ/SEDEC/PGE
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Port. Conjunta 003/2018-SEFAZ/SEDEC/PGE/CGE
- Alterada pela Port. Conjunta 006/2019-SEFAZ/SEDEC/PGE/CGE
- Alterada pela Port. Conjunta 007/2019-SEFAZ/SEDEC/PGE/CGE
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 002/2018-SEFAZ/SEDEC/PGE/CGE
. Consolidada até a Portaria Conjunta 007/2019.
. Vide Portaria 038/2018: Procedimentos a serem observados para saneamento do inventário preliminar de atos normativos, vigentes em 8 de agosto de 2017, instituidores de isenções, de incentivos e de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.
. Vide Portaria 093/2018: Divulgação da relação preliminar dos contribuintes que usufruíam benefícios vigentes em 8 de agosto de 2017, levantada nos trabalhos da Comissão Técnica.
. Vide Portaria 188/2018: Procedimentos a serem observados para saneamento do inventário preliminar de atos normativos, não vigentes em 8 de agosto de 2017, instituidores de isenções, de incentivos e de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.
. Vide Portaria 091/2018: Divulgação da relação preliminar dos contribuintes que usufruíam benefícios não vigentes em 8 de agosto de 2017, levantada nos trabalhos da Comissão Técnica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, a PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO e o CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 160, de 7 de agosto de 2017;

R E S O L V E M:

Art. 1° Fica constituída, no âmbito das Secretarias de Estado de Fazenda e de Desenvolvimento Econômico, da Procuradoria-Geral do Estado e da Controladoria-Geral do Estado, Comissão Técnica para inventariar as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, instituídos pelo Estado de Mato Grosso em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do § 2° do artigo 155 da Constituição Federal, por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017.

Parágrafo único A Comissão constituída nos termos desta portaria conjunta deverá identificar e arrolar os correspondentes atos normativos, bem como os concessivos, e indicar as respectivas hipóteses alcançadas por isenções, incentivos ou benefícios fiscais ou financeiro-fiscais referidos no caput deste artigo.

Art. 2° A Comissão Técnica de que trata esta portaria conjunta será composta pelos servidores adiante arrolados:
I - da Secretaria de Estado de Fazenda:
a) Lucas Elmo Pinheiro Filho, lotado na Unidade de Política Tributária Estadual da Secretaria Adjunta da Receita Pública; (efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2019) (Nova redação dada pela Port. Conj. 006/19)

b) Adilson Garcia Rúbio, lotado na Coordenadoria de Fiscalização de Indústria e Agronegócio da Superintendência de Fiscalização da Secretaria Adjunta da Receita Pública; (efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2019) (Nova redação dada pela Port. Conj. 006/19)c) Erlaine Rodrigues Silva, lotada na Unidade Executiva da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública;
d) José Carlos Bezerra Lima, lotado na Superintendência de Fiscalização da Secretaria Adjunta da Receita Pública; (efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2019) (Nova redação dada pela Port. Conj. 006/19)e) Potiara Costa de França Barreto Dalcin, lotada na Coordenadoria de Redação, Divulgação e Interpretação de Normas da Receita Pública da Superintendência de Normas da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública; (efeitos a partir de 1° de março de 2019) (Nova redação dada pela Port. Conj. 006/19)f) (revogada) (Revogada pela Port. Conj. 007/19, efeitos a partir de 06.05.19)g) (revogada) (Revogada pela Port. Conj. 006/19)II - da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico:
a) Walter Valverde Júnior, lotado na Secretaria Adjunta de Empreendedorismo, Investimento e Agropecuária; (efeitos a partir de 18 de janeiro de 2019) (Nova redação dada pela Port. Conj. 006/19)b) Miriam Ligia Moreira Haddad Dalia, lotada na Superintendência de Política Comercial da Secretaria Adjunta de Indústria e Comércio, Minas e Energia; (efeitos a partir de 27 de fevereiro de 2018) (Nova redação dada pela Port. Conj. 006/19)c) Linacis Roberta Pinho da Silva, lotada na Coordenadoria de Execução e Operação do Prodeic da Superintendência de Programas de Incentivo da Secretaria Adjunta de Empreendedorismo, Investimento e Agropecuária; (efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2019) (Nova redação dada pela Port. Conj. 006/19)d) Anderson Martinis Lombardi, lotado na Superintendência de Programas de Incentivo da Secretaria Adjunta de Empreendedorismo, Investimento e Agropecuária; (efeitos a partir de 11 de fevereiro de 2019) (Nova redação dada pela Port. Conj. 006/19)e) (revogada) - efeitos a partir de 18 de outubro de 2018; (Revogada pela Port. Conj. 006/19)III - da Procuradoria-Geral do Estado:
a) Bruno Homem de Melo, lotado na lotado na Subprocuradoria-Geral Fiscal; (efeitos a partir de 14 de março de 2019)(Nova redação dada pela Port. Conj. 006/19)b) Denis Lima de Oliveira, lotado na Subprocuradoria-Geral Fiscal; (efeitos a partir de 14 de março de 2019) (Nova redação dada pela Port. Conj. 006/19)c) Renato Bodart Pessanha, lotado na Subprocuradoria-Geral Fiscal;
d) Hugo Fellipe Martins de Lima, lotado no Gabinete do Procurador-Geral Adjunto;

IV - da Controladoria-Geral do Estado:
a) José Benedito do Prado Filho, lotado na Superintendência de Auditoria Especial da Secretaria Adjunta de Auditoria; (efeitos a partir de 15 de março de 2018)
b) Cristiane Marcela Oliveira da Silva, lotada na Superintendência de Auditoria Especial da Secretaria Adjunta de Auditoria. (efeitos a partir de 15 de março de 2018)

Parágrafo único A coordenação da Comissão Técnica caberá ao servidor indicado na alínea a do inciso I deste artigo, o qual será substituído, em eventuais ausências ou impedimentos, pelo servidor indicado na alínea b do referido inciso I.

Art. 3° Aos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, arrolados no inciso I do artigo 2°, caberá efetuar a identificação e o inventário dos atos normativos relativos à instituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, referidos no artigo 1°, bem como os relativos às suas alterações, devendo classificá-los em atos vigentes e não vigentes em 8 de agosto de 2017.

Art. 4° Aos servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, arrolados no inciso II do artigo 2°, caberá efetuar a identificação e o inventário dos atos concessivos das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, referidos no artigo 1°, bem como de suas alterações, devendo classificá-los, de acordo com os critérios fixados nos incisos deste artigo, indicando o ato normativo correspondente: (Nova redação dada pela Port. Conj. 003/18)
I - atos concessivos vigentes em 31 de agosto de 2018;
II - atos concessivos não vigentes em 8 de agosto de 2017.


Art. 5° Aos servidores da Procuradoria-Geral do Estado, arrolados no inciso III do artigo 2°, caberá oferecer o suporte legal necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.

Art. 6° Aos servidores da Controladoria-Geral do Estado, arrolados no inciso IV do artigo 2°, caberá o controle preventivo dos trabalhos desenvolvidos para levantamento dos inventários, indicados nos artigos 3° e 4° desta portaria.

Art. 7° A Comissão Técnica deverá concluir os trabalhos mencionados no parágrafo único do artigo 1°:
I - até 28 de março de 2018, para os atos normativos e normativo-concessivos vigentes em 8 de agosto de 2017;
II - até 24 de agosto de 2018, para os atos concessivos vigentes em 31 de agosto de 2018; (Nova redação dada pela Port. Conj. 003/18)III - até 14 de dezembro de 2018, para os atos normativos e normativo-concessivos não vigentes em 8 de agosto de 2017; (Nova redação dada pela Port. Conj. 003/18)IV - até 19 de junho de 2019, para os atos concessivos não vigentes em 8 de agosto de 2017. (Nova redação dada pela Port. Conj. 003/18)Parágrafo único Até as datas assinaladas, a Comissão Técnica deverá apresentar aos Titulares das Secretarias de Estado de Fazenda e de Desenvolvimento Econômico, da Procuradoria-Geral do Estado e da Controladoria-Geral do Estado:
I - (revogado) (Revogado pela Port. Conj. 006/19)II - relatório final com o resultado do trabalho executado:
a) dos atos normativos e normativo-concessivos vigentes em 8 de agosto de 2017 - 10 de abril de 2018;
b) dos atos concessivos vigentes em 31 de agosto de 2018 - 21 de setembro de 2018; (Nova redação dada pela Port. Conj. 003/18)c) dos atos normativos e normativo-concessivos não vigentes em 8 de agosto de 2017 - 21 de dezembro de 2018; (Nova redação dada pela Port. Conj. 003/18)d) dos atos concessivos não vigentes em 8 de agosto de 2017 - 13 de agosto de 2019. (Nova redação dada pela Port. Conj. 003/18)
Art. 8° Esta portaria conjunta entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de fevereiro de 2018, exceto em relação aos dispositivos com expressa previsão de eficácia, hipóteses em que deverão ser observadas as datas assinaladas.

Art. 9° Fica revogada a Portaria Conjunta n° 001/2018-SEFAZ/SEDEC/PGE, de 5 de fevereiro de 2018 (DOE de 07/02/2018).

C U M P R A - S E.

Cuiabá - MT, 4 de abril de 2018.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

CARLOS AVALONE JUNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA
PROCURADORA-GERAL DO ESTADO

CIRO RODOLPHO GONÇALVES
CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO
(Original assinado)