Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 004/SAAF/SARP/SEFAZ/2024 . Consolidada até a Port. nº 002/SAAF/SARP/SEFAZ/PROFISCO-II/2025.
§ 2.º A Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso I do parágrafo anterior, e na sua ausência ou impedimento, a suplência da Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso II. Art. 2º Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento: I. Conhecer as propostas apresentadas verificando sua adequação ao objeto da contratação almejada, conforme os requisitos estabelecidos no TDR - Termo de Referência; II. Subsidiar a Comissão de Contratação da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes, no que se refere às questões técnicas relacionadas ao TDR; III. Realizar o julgamento e atribuir a pontuação técnica de cada ofertante, visando a escolha da consultoria, encaminhando à Comissão de Contratação da SEFAZ-MT o Relatório de Julgamento, classificação e escolha de consultoria; IV. Avaliar as propostas (técnica e financeira) da consultoria escolhida e elaborar parecer sobre a proposta apresentada; V. Dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, demandada pela Comissão de Contratação da SEFAZ-MT ou pela Unidade de Coordenação do Programa; VI. Estabelecer ações visando a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados. Art. 3º Os atos da Comissão de Avaliação e Julgamento: I. Deverão ser documentados e registrados em ata assinada pelos membros presentes; II. Serão considerados válidos desde que os documentos produzidos sejam assinados por pelo menos 05 (cinco) membros; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá (MT), 30 de abril de 2024.