Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 41, DE 25 DE ABRIL DE 2024 . Publicado no DOU de 29.04.2024, Seção 1, p. 185, pelo Despacho 19/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicado no DOU de 16.05.2024, Seção 1, p. 24, pelo Ato Declaratório 15/2024. . Alterado pelo Despacho 08/2025, da Secretaria-Executiva do CONFAZ , que celebrou o Convênio ICMS 16/2025, Publicado no DOU de 15.04.2025, Edição 72, Seção 1, p. 158,
CONVÊNIO
Cláusula primeira O Estado de Pernambuco fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações interestaduais com leite em estado natural, quando destinados aos Estados de Alagoas e Sergipe (Nova redação dada pelo Convênio ICMS 16/2025)