Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:132
Complemento:/2002
Publicação:10/10/2002
Ementa:Estende ao Estado de Sergipe as disposições do Convênio ICMS 98/02, de 20.08.02, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.
Assunto:Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 132, DE 8 DE OUTUBRO DE 2002
Ratificado pelo Ato Declaratório nº 14/02, publicado pelo DOU de 29/10/02. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 65ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de outubro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte convênio:

Cláusula primeira Fica o Estado de Sergipe incluído nas disposições do Convênio 98/02, de 20 de agosto de 2002. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.