Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:65
Complemento:/95
Publicação:08/17/1995
Ementa:Dispõe sobre a inclusão do Estado de Mato Grosso do Sul nas disposições do Convênio ICMS 39/95, de 28.06.95, que autoriza os Estados que menciona a dispensar, parcialmente, o pagamento do ICMS devido sobre o serviço de televisão por assinatura.
Assunto:Telecomunicações-Televisão por Assinatura




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 65/95
. Ratificação nacional publicada no DOU de 06.09.95 pelo Ato COTEPE/ICMS 06/95.
. Aprovado e ratificado pela Resolução 35/95 da Assembleia Legislativa do Estado.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 29ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de agosto de 1995, tendo em vista o disposto naLei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Mato Grosso do Sul incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 39/95, de 28 de junho de 1995.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional

Brasília, DF, 14 de agosto de 1995.