Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
52/86
05/28/1986
06/03/1986
19
03/06/86
03/06/86

Ementa:Institui o sistema de fiscalização "EDUCATIVA"
Assunto:Programa de Acompanhamento Fiscal
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 52 - Revogada pela Portaria 52/2011
Observações:Parágrafo único do art. 2º revogado pela Portaria Circular nº 001/87 e Revogada pela Portaria Circular nº 005/87, ambas não disponívieis no Sistema.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 052/86

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que os órgãos de controle desta Secretaria vêm detectando indícios de evasão de receita, proveniente do Imposto sobre Operação Relativas à Circulação de Mercadorias;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor conscientizar os contribuintes para o exato cumprimento de suas obrigações fiscais, bem como otimizar o relacionamento Fisco-Contribuinte;

CONSIDERANDO que a maneira mais racional de se despertar a consciência dos contribuintes ‚ através de uma política orientativa;

R E S O L V E :

Art. 1º - Instituir o sistema de fiscalização "EDUCATIVA", que ser executado pelas Superintendências Regionais de Fazenda, no âmbito de suas jurisdições, conforme estabelecido nesta Portaria Circular.

Art. 2º - Todo e qualquer procedimento fiscal, exceto e de mercadorias em trânsito, somente ser levado a termo, após o esclarecimento e orientação por parte dos autores do feito fiscal, diretamente aos titulares do estabelecimento, referente as omissões por eles encontradas, dando, por conseguinte, um prazo de 5 (cinco) dias para, espontaneamente, proceder sua regularização, lavrando o respectivo Termo de Comunicação, conforme modelo anexo.

Parágrafo Único - No prazo fixado no Termo de Comunicação, o contribuinte poder requerer o parcelamento do crédito tributário aos Superintendentes Regionais de Fazenda, o qual ser deferido em até 4 (quatro) parcelas, desde que o contribuinte efetue o pagamento da primeira, no ato do pedido, conforme modelo anexo.

Art. 3º - Os créditos tributários constituídos desta forma, deverão ser acrescidos de juros moratórios e correção monetária, quando devidos, e gozarão do benefício da espontaneidade, previsto no artigo 354 do Decreto nº 63/83.

Art. 4º - O Termo de Comunicação de que trata o artigo 2º desta Portaria Circular dever ser feito em 4 (quatro vias, as quais terão a seguinte destinação:


Art. 5º - Expirando o prazo concedido no Termo de Comunicação sem o seu respectivo cumprimento, dever ser lavrado o Auto de Infração e Imposição de Multa, com os acréscimos legais, para isto, as Exatorias deverão encaminhar à Superintendência Regional de Fazenda a segunda via do termo devidamente informado.

Art. 6º - Para as mercadorias em trânsito desacompanhadas de documento fiscal, ou com documentação fiscal inidônea será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da operação, nos termos do Artigo 353, inciso IV, alínea "a" do Decreto nº 63/83.

PARÁGRAFO ÚNICO - A multa prevista no "caput" deste artigo deverá ser reduzida de 50% (cinqüenta por cento) para pagamento integral do crédito tributário no ato de sua constatação de acordo com o artigo 353, § 10 do Decreto nº 63/83

Art. 7º - Esta Portaria Circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Fazenda, Cuiabá, 28 de maio de 1986.
ANTÔNIO CÉSAR SOARES DA SILVA
Secretário de Fazenda

ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DA FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA
FISCALIZAÇÃO EDUCATIVA

TERMO DE COMUNICAÇÃO Nº 0001

Fica pelo presente, o contribuinte .............................................................................................................
inscrito sob o nº................, estabelecido à................................nº ........., Bairro ........... cidade .................................................neste Estado, comunicado a recolher com os benefícios da espontaneidade, o crédito tributário apurado através de levantamento fiscal, a seguir discriminado:

ICM.................................................Cz$
Correção Monetária.....................Cz$
Juros de Mora...............................Cz$
Multa espontânea (6% ou 12%) Cz$__________________
Total.............................................Cz$
(..................................................................) referente ao (s) período (s) de .................................... e resultante de irregularidades apontadas no verso, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da ciência deste, conforme Portaria Circular ............/86-SEFAZ,de .../.../...
O não atendimento dentro do prazo acima, ensejar a lavratura do respectivo auto de Infração sujeitando-se o contribuinte às penalidades específicas cessado, por conseqüente, a espontaneidade.

Ciente: Em ......./....../198......

_______________________________
Contribuinte ou seu representante legal