Texto: PORTARIA CIRCULAR Nº 052/86 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que os órgãos de controle desta Secretaria vêm detectando indícios de evasão de receita, proveniente do Imposto sobre Operação Relativas à Circulação de Mercadorias; CONSIDERANDO a necessidade de melhor conscientizar os contribuintes para o exato cumprimento de suas obrigações fiscais, bem como otimizar o relacionamento Fisco-Contribuinte; CONSIDERANDO que a maneira mais racional de se despertar a consciência dos contribuintes ‚ através de uma política orientativa; R E S O L V E : Art. 1º - Instituir o sistema de fiscalização "EDUCATIVA", que ser executado pelas Superintendências Regionais de Fazenda, no âmbito de suas jurisdições, conforme estabelecido nesta Portaria Circular. Art. 2º - Todo e qualquer procedimento fiscal, exceto e de mercadorias em trânsito, somente ser levado a termo, após o esclarecimento e orientação por parte dos autores do feito fiscal, diretamente aos titulares do estabelecimento, referente as omissões por eles encontradas, dando, por conseguinte, um prazo de 5 (cinco) dias para, espontaneamente, proceder sua regularização, lavrando o respectivo Termo de Comunicação, conforme modelo anexo. Parágrafo Único - No prazo fixado no Termo de Comunicação, o contribuinte poder requerer o parcelamento do crédito tributário aos Superintendentes Regionais de Fazenda, o qual ser deferido em até 4 (quatro) parcelas, desde que o contribuinte efetue o pagamento da primeira, no ato do pedido, conforme modelo anexo. Art. 3º - Os créditos tributários constituídos desta forma, deverão ser acrescidos de juros moratórios e correção monetária, quando devidos, e gozarão do benefício da espontaneidade, previsto no artigo 354 do Decreto nº 63/83. Art. 4º - O Termo de Comunicação de que trata o artigo 2º desta Portaria Circular dever ser feito em 4 (quatro vias, as quais terão a seguinte destinação: