Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2946/2010
10/27/2010
10/27/2010
2
27/10/2010
*03/08/2010

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2529 - Revogado pelo Decreto 2.529/2014
Observações:Exceto disposto no inciso I do art.1º, cujos efeitos retroagem a 9/01/09.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.946, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem atualizações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência das alterações colacionadas à Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, nos termos do artigo 6º da Lei n° 9.428, de 3 de agosto de 2010;

CONSIDERANDO, porém, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se corrigirem equívocos textuais;

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – retificado, na forma indicada, o artigo 430, devendo ser efetuada a alteração no respectivo texto, como segue:
Texto a ser alterado:
Substituir por:
“Art. 430 (...)
(...)
§ 4º O disposto no parágrafo anterior...”
“Art. 430 (...)
(...)
§ 5º O disposto no parágrafo anterior...”
II – revogados o § 9º do artigo 21, bem como o § 5º do artigo 430, retificado na forma do inciso anterior;

III – alteradas as anotações referentes à respectiva fundamentação legal, exaradas ao final do caput e do parágrafo único do artigo 434-A, como segue:

“Art. 434-A ............................................................................................... (cf. caput do artigo 17-F da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, redação dada pelo artigo 6º da Lei n° 9.428/2010 – efeitos a partir de 3 de agosto de 2010)

Parágrafo único ....................................................................................... (cf. parágrafo único do artigo 17-F da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, redação dada pelo artigo 6º da Lei n° 9.428/2010 – efeitos a partir de 3 de agosto de 2010)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de agosto de 2010, exceto em relação ao disposto no inciso I do artigo 1º, cujos efeitos retroagem a 9 de janeiro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 27 de outubro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.