Texto: DECRETO Nº 2.946, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem atualizações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência das alterações colacionadas à Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, nos termos do artigo 6º da Lei n° 9.428, de 3 de agosto de 2010;
CONSIDERANDO, porém, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se corrigirem equívocos textuais;
D E C R E T A:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – retificado, na forma indicada, o artigo 430, devendo ser efetuada a alteração no respectivo texto, como segue:
III – alteradas as anotações referentes à respectiva fundamentação legal, exaradas ao final do caput e do parágrafo único do artigo 434-A, como segue:
“Art. 434-A ............................................................................................... (cf. caput do artigo 17-F da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, redação dada pelo artigo 6º da Lei n° 9.428/2010 – efeitos a partir de 3 de agosto de 2010)
Parágrafo único ....................................................................................... (cf. parágrafo único do artigo 17-F da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, redação dada pelo artigo 6º da Lei n° 9.428/2010 – efeitos a partir de 3 de agosto de 2010)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de agosto de 2010, exceto em relação ao disposto no inciso I do artigo 1º, cujos efeitos retroagem a 9 de janeiro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 27 de outubro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.