Texto: CONVÊNIO ICMS 118/89 · Ratificação Nacional no DOU de 29.12.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 13/89. . Ratificado pelo Decreto 2.653/90
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1990.
Brasília, DF, 07 de dezembro de 1989.