Texto: CONVÊNIO ICMS 99, DE 30 DE JULHO DE 2008 . Publicado pelo Despacho do Secretário do CONFAZ nº 60/08. . Ratificado pelo Ato Declaratório 11/08. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.589/08.
Cláusula segunda Fica o Estado de Roraima autorizado a não exigir o imposto relativamente às operações realizadas no período compreendido entre 1º de dezembro de 2007 e a data de início de vigência deste convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.