Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
174/2024
09/09/2024
09/24/2024
8
24/09/2024
24/09/2024

Ementa:Divulga relação de titulares e designa substitutos eventuais, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública, e dá outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Titulares e Substitutos - Receita Pública
Alterou/Revogou:DocLink para 56 - Revogou a Portaria 56/2024
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 174/2024-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as alterações ocorridas na estrutura organizacional da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP, conferidas pelo Decreto n° 642, de 26 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO que foram nomeados titulares, sendo necessária a designação de substitutos eventuais, no âmbito da referida Secretaria Adjunta;

CONSIDERANDO a necessidade de se assegurarem o funcionamento ininterrupto de cada unidade fazendária vinculada à SARP e o fluxo constante de decisões pertinentes às respectivas atribuições;

R E S O L V E:

Art. 1° Divulgar os respectivos titulares, nomeados por ato governamental, e designar como o primeiro e o segundo substituto dos cargos indicados, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP, os servidores arrolados no Anexo Único da presente portaria, consideradas as alterações introduzidas na estrutura fazendária, conforme Decreto n° 642, de 26 de dezembro de 2023.

§ 1° Fica consolidado o quadro de titulares, primeiro e segundo substitutos para os cargos relativos às unidades fazendárias que integram a estrutura da SARP, conforme Anexo Único desta portaria.

§ 2° Nos termos da competência administrativa de cada unidade fazendária, responde:
I - o primeiro substituto, em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular;
II - o segundo substituto, em razão da ausência ou impedimento do titular e do primeiro substituto.

Art. 2° Não poderão se ausentar, usufruir de férias ou licenças ou se afastar por qualquer outro motivo legal de caráter eletivo, simultaneamente, o titular e os dois substitutos.

Art. 3° Para a efetividade do presente ato normativo, considera-se:
I - ausência: a não presença do titular ou substituto na respectiva unidade fazendária, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão;
II - impedimento: quando o titular ou substituto estiver em fruição de férias ou licença ou afastado por qualquer outro motivo legal.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde então.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria n° 056/2024-SEFAZ, de 15 de março de 2024 (DOE de 22/03/2024).

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 09 de setembro de 2024.



ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Assinado via SIGADOC)