Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
64/2008
04/14/2008
04/16/2008
10
16/04/2008
**

Ementa:Altera a Portaria n° 176/2007-SEFAZ, de 28.12.2007, que enquadra, para o exercício de 2008, estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS.
Assunto:Regime Est. Segmentada com Frigorífico
Alterou/Revogou:DocLink para 176 - Alterou a Portaria 176/2007
Alterado por/Revogado por:DocLink para 36 - Revogada pela Portaria 36/2015
Observações:**ver no próprio texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 64/2008 - SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 c/c inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam excluídos do regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, os contribuintes indicados nos itens 13 e 14 do Anexo Único da Portaria n° 176/2007-SEFAZ, de 28.12.2007

Parágrafo único Em decorrência da exclusão estabelecida no caput, ficam alterados os valores estimados por estabelecimento e constantes do Anexo Único da mencionada Portaria 176/2007, conforme o consignado no Anexo Único desta Portaria

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto quanto ao art. 1°, cujos efeitos retroagem a 1° de janeiro de 2008.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 14 de abril de 2008.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Ajunto da Receita Pública

ANEXO DA PORT. Nº 64-2008.doc