Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
12/2019
05/09/2019
05/13/2019
20
13/05/2019
13/05/2019

Ementa:Aprova a inclusão de produto na relação do Anexo I da Resolução n° 009/2012 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT.
Assunto:Incentivo Fiscal
Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Porto Seco
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Inclusão de produtos
Alterou/Revogou:DocLink para 9 - Alterou a Resolução 009/2012-CONDEPRODEMAT
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 012/2019

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, regido pelas normas estabelecidas na Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003,observadas as alterações decorrentes da Lei n° 8.394, de 14 de dezembro de 2005, bem como as disposições da Lei n° 9.288, de 22 de dezembro de 2009, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 03ª Reunião Ordinária, realizada no dia 9 de maio de 2019.

R E S O L V E:

Art. 1º - APROVAR a inclusão do produto “COQUE VERDE DE PETRÓLEO” NCM. 2713.11.00 como item 98-A na relação de produtos e mercadorias do Anexo I da resolução n° 009/2012 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, conforme segue:

ItemClassificação do Produto NCM2. ProdutosOperaçãoBenefícioCarga TributáriaFundo Estadual de Combate e Erradicação da PobrezaCarga Tributária Final
DiferimentoBase de Cálculo Reduzida aCrédito Presumido
98-A2713.11.00COQUE VERDE DE PETRÓLEOImportação100%--0-0

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 9 de maio de 2019.