Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:49
Complemento:/93
Publicação:05/05/1993
Ementa:Autoriza os Estados do Paraná e Ceará a conceder anistia dos encargos moratórios nos casos que especifica.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão Órgão Público




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 49/93

Ratificado pelo Decreto nº 2.999/93.
Ratificação Nacional DOU de 25.05.93 pelo Ato COTEPE-ICMS 03/93. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 70ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, Bahia, no dia 30 de abril de 1993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados do Paraná e Ceará autorizados a conceder anistia dos encargos moratórios relativos à falta de recolhimento do ICMS pela Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, objeto do processo fiscal sob nº 04-3591652-0 e pela Companhia Estadual de Desenvolvimento Agrário e de Pesca - CEDAP, respectivamente.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Salvador, BA, 30 de abril de 1993.