Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:113
Complemento:/89
Publicação:12/12/1989
Ementa:Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
Assunto:Benefícios Fiscais-Prorrogação




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 113/89

Ratificação Nacional DOU de 29.12.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 13/89.
Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 2.718/92,1.176/92.
Ratificado pelo Decreto nº 2.653/90 O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 58ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 07 de dezembro de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1990, as disposições contidas nos Convênios a seguir enumerados:

I - Convênio ICM 15/89;

II - Convênio ICM 54/89;

III - Convênio ICMS 08/89;

IV - Convênio ICMS 20/89;

V - Convênio ICMS 22/89;

VI - Convênio ICMS 37/89;

VII - Convênio ICMS 54/89.

Cláusula segunda Ficam alterados o prazo indicado na Cláusula terceira e a data prevista na Cláusula quinta do Convênio ICM 08/89, de 27.02.89, respectivamente, para 31 de dezembro de 1990 e 1º de janeiro de 1991.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 07 de dezembro de 1989.