Texto:
I - Convênio ICM 15/89;
II - Convênio ICM 54/89;
III - Convênio ICMS 08/89;
IV - Convênio ICMS 20/89;
V - Convênio ICMS 22/89;
VI - Convênio ICMS 37/89;
VII - Convênio ICMS 54/89.
Cláusula segunda Ficam alterados o prazo indicado na Cláusula terceira e a data prevista na Cláusula quinta do Convênio ICM 08/89, de 27.02.89, respectivamente, para 31 de dezembro de 1990 e 1º de janeiro de 1991.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 07 de dezembro de 1989.