Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
37/2006
03/27/2006
03/30/2006
50
09/04/2006
09/04/2006

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Alterou/Revogou:DocLink para 35 - REVOGOU a Portaria 35/2005
Alterado por/Revogado por:DocLink para 45 - Alterada pela Portaria 45/2006
DocLink para 53 - Alterada pela Portaria 53/2006
DocLink para 54 - Alterada pela Portaria 54/2006
DocLink para 70 - Alterada pela Portaria 70/2006
DocLink para 102 - Alterada pela Portaria 102/2006
DocLink para 17 - Alterada pela Portaria 17/2007
DocLink para 38 - Alterada pela Portaria 38/2007
DocLink para 45 - Alterada pela Portaria 45/2007
DocLink para 116 - Revogada pela Portaria 116/2007
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 037/2006 - SEFAZ
. Consolidada até a Port. 045/2007.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1944, de 06 de outubro de 1989;

Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da pecuária, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às operações internas com gado em pé das espécies bovina, bufalina, suína, ovinos e caprina, suas carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, charque, cuja base de cálculo não poderá ser inferior ao fixado na lista anexa, assegurado neste caso o disposto no inciso XIX do artigo 32 do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 1944/89.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

§ 1º. Nas operações relativas a saída de gado em pé para abate, oriundas dos municípios de Aripuanã, Brasnorte, Castanheira, Cotriguaçu, Colniza, Juína, Juruena, Rondolândia a pauta fiscal será reduzida em 15% (quinze por cento). (§ Acrescentado pela Port. nº 70/2006)

§ 2º. Nas operações relativas a saída de gado em pé para abate, oriundas dos municípios de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia, Canabrava do Norte, Confresa, Luciara, Novo Santo Antônio, Porto Alegre do Norte, Ribeirão Cascalheira, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, São José do Xingu Serra Nova Dourada e Vila Rica a pauta fiscal será reduzida em 10% (dez por cento)”.(§ Acrescentado pela Port. nº 70/2006)

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 035/2005, de 17.03.05.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá -MT, 27 de março de 2006.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA PORTARIA N° 037/2006 - SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UN
CÓDIGO
VALOR R$
P E C U Á R I A E M G E R A L
-
-
-
GADO BOVINO
-
-
-
Bezerro até 12 meses
CB
301450
308,00
Bezerra até 12 meses
CB
301507
215,00
Bezerro s/ ano até 18 meses
CB
301558
369,00
Bezerra s/ ano até 18 meses
CB
301604
295,00
Garrote de 18 a 24 meses
CB
301655
404,00
Novilha de 18 a 24 meses
CB
301701
323,00
Vaca com cria até 6 meses
CB
301850
550,00
Vaca magra até 300 kg (peso vivo )
CB
301809
379,00
Boi magro – inclusive Touruno até 400 kg (peso vivo )
CB
301752
583,00
GADO BOVINO DE RAÇA APURADA
-
-
-
Touro registrado ou controlado
CB
302090
2.300,00
Touro reprodutor raca zebu, sem controle
CB
302112
1.200,00
Touro reprodutor, raca europeia leiteira
CB
302139
1.200,00
Vaca solteira, raça não zebu
CB
302171
600,00
Vaca com cria até 6 meses , raça não zebu
CB
302210
780,00
Vaca solteira, registrada ou controlada
CB
302155
1.265,00
Vaca com cria, registrada
CB
302236
1.644,00
GADO BUFALINO
-
-
-
Fêmea de 12 a 18 meses (até 10 @ )
CB
303097
350,00
Fêmea de 18 a 24 meses (até 16 @ )
CB
303151
385,00
Fêmea para cria (até 23 @ )
CB
303178
742,00
Fêmea com cria (até 34 @ )
CB
303194
1.060,00
Macho de 12 a 18 meses (até 12 @ )
CB
303232
485,00
Macho de 18 a 24 meses (até 17 @ )
CB
303259
694,00
Macho para cria (até 27 @ )
CB
303275
816,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
-
-
-
Boi gordo para abate
CB
330086
792,00
Vaca gorda para abate
CB
330094
450,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
-
-
-
Boi gordo para abate
CB
330019
882,00
Vaca gorda para abate
CB
330035
500,00