Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8/2008
09/30/2008
10/01/2008
15
01/10/2008
01/10/2008

Ementa:Aprovar relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais
de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for
processado
Assunto:Incentivo Fiscal
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:DocLink para 5 - Alterou a Resolução nº 005/2005-CONDEPRODEMAT
Alterado por/Revogado por:DocLink para 10 - Revogada pela Resolução nº 010/2008-CONDEPRODEMAT
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 008/2008


O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso – CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO, o inciso V do parágrafo 3. º do artigo 5.º e parágrafo 2.º do artigo 32 do Decreto n.º 1.432, de 29 de Setembro de 2003;

Considerando, o inciso XIV do artigo 9º da Resolução 001/2004 do CONDEPRODEMAT (Regime Interno);

Considerando a necessidade de se equelibrar o mercado de pneumáticos novos de borracha no Estado, com o restabelecimento da competitividade entre os produtos importados e aquele produzidos no país;

Considerando que os percentuais de incentivo fiscal em vigor para operação de comercialização interna de pneumáticos novos de borracha penalizam com perdas financeiras o comercio, no estado, de produtos similares nacionais;

RESOLVE:

.Art. 1º Aprovar, “ad referendum” dos membros do conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT, a alteração de percentual de incentivo fiscal incidente sobre as operações internas do produto: “Pneumáticos novos de borracha”, NCM 40.11, constante da relação de produtos e mercadorias do Anexo I da Resolução CONDEPRODEMAT nº 005/2005, cuja base de cálculo fica reduzida a 82,4% resultando numa carga tributária final equivalente a 14%, conforme anexo.

Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser referenda pelo Conselho Deliberativo do Condeprodemat na reunião imediatamente seguinte.

Cuiabá-MT, 30 de Setembro de 2008
FRANCISCO TARQUINIO DALTRO
Presidente do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT


ANEXO