Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
333/2012
12/28/2012
12/28/2012
49
28/12/2012
**1º/08/2012

Ementa:Institui alterações na Portaria 204/2012, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4623-1/03, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS, para o exercício de 2012 e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada
Algodão e derivados
Alterou/Revogou:DocLink para 204 - Alterou a Portaria 204/2012
Alterado por/Revogado por:DocLink para 53 - Revogada pela Portaria 53/2015
Observações:**Efeitos retroativos a 1º/08/2012


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 333/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;

CONSIDERANDO que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados, sendo necessário identificar atos que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria;

CONSIDERANDO que a manutenção desses atos como se vigentes fossem, nos bancos de legislação, induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aquelas relacionadas com o cumprimento das obrigações tributárias;

R E S O L V E:

Art. 1º Altera a Portaria nº 204/2012, de 20.08..2012, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4623-1/03, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS, para o exercício de 2012 e dá outras providências.

I – Fica alterado o caput do Art.2º, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 2º O eventual excesso de recolhimento, resultante do confronto entre a soma dos valores mensais estimados e os efetivamente recolhidos, e do imposto decorrente do movimento real, pertinentes às operações mencionadas no §1º do artigo 1º, serão abatidos do valor da estimativa do trimestre subsequente, observados os prazos de apuração do §3º do Art.1º da Portaria 204/2012-SEFAZ.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2012.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 28 de dezembro de 2012.