Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2940
/2010
10/26/2010
10/26/2010
1
26/10/2010
***
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.529/2014
Observações:
Início dos efeitos no próprio texto
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.940, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
D E C R E T A:
Art. 1°
Fica acrescentado o § 2°-A ao artigo 5° do Anexo XIV do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
“Art. 5° .......................................................................................................
....................................................................................................................
§ 2°-A Ficam credenciados de ofício, nos termos deste artigo, os estabelecimentos mato-grossenses, enquadrados em CNAE relacionada nos incisos III ou V do artigo 1º do Anexo XI do RICMS.
...................................................................................................................”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I – 1° de junho de 2008, em relação a mercadorias produzidas pelo próprio contribuinte;
II – 1° de março de 2010, em relação a mercadorias adquiridas para revenda, oriundas de outra unidade da federação.
Art. 3°
Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 26 de outubro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.