Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 151, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021 . Consolidado até o Conv. ICMS 151/2024. . Publicado no DOU de 06.10.2021, Seção 1, p. 66, pelo Despacho 68/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 22.10.2021, Seção 1, p. 30, pelo Ato Declaratório 26/2021. . Aprovado pela Lei 11.670/2022. . Alterado pelos Conv. ICMS 160/2023 (adesão do PR), 189/2023 (adesão do RJ e RS), 119/2024 (adesão de GO), 151/2024. . Vide Lei 11.768/2022: Dispõe sobre a Política Estadual do Biogás e Biometano e adota outras providências.